TJPR - 0005189-64.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:07
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2025 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2025 16:48
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2025 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2025 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2025 18:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/07/2025 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2025 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2025 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 13:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
11/06/2025 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2025 13:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
11/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
18/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
17/02/2025 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 14:08
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
03/12/2024 15:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/11/2024 13:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:21
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2024 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
04/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2024 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/10/2024 20:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 20:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/10/2024 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/10/2024 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/10/2024 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/10/2024 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/10/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 08:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 13:47
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
05/08/2024 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 12:20
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:32
Juntada de CUSTAS
-
02/05/2024 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/04/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/04/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
24/04/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
24/04/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
24/04/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
23/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/04/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
29/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
29/02/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
31/01/2024 02:02
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
31/01/2024 01:58
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA MARCONDES
-
31/01/2024 01:51
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA MATOSO
-
30/01/2024 12:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
10/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2023 09:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/11/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 18:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2023 13:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/11/2023 13:47
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
27/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 23:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/11/2023 00:00 ATÉ 24/11/2023 23:59
-
16/10/2023 15:33
Pedido de inclusão em pauta
-
16/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:30
Juntada de PARECER
-
18/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 17:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
02/08/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/08/2023 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 13:12
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/07/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 12:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/07/2023 13:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/07/2023 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 11:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2023 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
12/06/2023 23:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:55
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
23/05/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/05/2023 18:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/05/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:15
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/05/2023 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/05/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
14/04/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:53
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/03/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:22
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
13/02/2023 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2023 19:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2023 01:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 22:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
31/01/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/01/2023 14:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA MATOSO
-
24/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
20/12/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DANIEL VOLOCHEM
-
13/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2022 16:03
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2022 16:03
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/12/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/12/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/11/2022 13:15
Juntada de MENSAGEIRO
-
24/11/2022 12:48
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
24/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA MARCONDES
-
08/08/2022 19:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/08/2022 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2022 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 21:31
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2022 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 21:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:24
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 10:24
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:38
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 18:38
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 18:38
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 18:38
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:53
Recebidos os autos
-
25/07/2022 07:53
Juntada de CIÊNCIA
-
25/07/2022 07:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/05/2022 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2022 20:09
Recebidos os autos
-
04/05/2022 20:09
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/05/2022 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 20:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 20:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
28/04/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 12:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2022 12:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2022 12:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2022 12:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2022 12:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2022 12:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/04/2022 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ WALLISON OMENA DOS SANTOS
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA MATOSO
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MILENA APARECIDA DE SOUZA
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS
-
05/04/2022 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA MATOSO
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
19/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS
-
19/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MILENA APARECIDA DE SOUZA
-
19/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ WALLISON OMENA DOS SANTOS
-
14/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MILENA APARECIDA DE SOUZA
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ WALLISON OMENA DOS SANTOS
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA MATOSO
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ WALLISON OMENA DOS SANTOS
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MILENA APARECIDA DE SOUZA
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA MATOSO
-
02/03/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 09:58
Recebidos os autos
-
02/03/2022 09:58
Juntada de PARECER
-
01/03/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/02/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 04:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 04:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 11:38
PREJUDICADO O RECURSO
-
18/02/2022 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/02/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-64.2021.8.16.0013 Processo: 0005189-64.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): SILVIA MARCONDES Réu(s): ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS Ana Cristina Matoso CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI José Wallison Omena dos Santos MILENA APARECIDA DE SOUZA
Vistos. 1.Considerando-se a decisão liminar proferida nos autos de Habeas Corpus 0008278-03.2022.8.16.0000, revogo a decisão proferida no item "1" do Termo de Audiência de mov. 246.1, bem como a decisão de mov. 263.1, e determino a realização dos interrogatórios dos querelados.
Para a audiência de interrogatório, designo a data de 25/02/2022, às 13:30 horas.
Considerando-se o disposto no artigo 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M., bem como o contido no artigo 2º do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M., artigo 1º do Decreto Judiciário nº 397/2020 - D.M. e 1º do Decreto Judiciário nº 103/2021, observando-se, ainda, as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), excepcionalmente, em atenção às recomendações de especialistas e com o intuito de evitar a propagação da doença, determino, em atenção ao Decreto Judiciario nº 401/2020-D.M. c/c Ofício Circular nº 39/2020, a realização de audiência virtual, por meio videoconferência, notadamente por dispensar o deslocamento e a aglomeração das pessoas. 2.Intimem-se as partes.
Intime-se o Defensor dos querelados para que apresente os endereços de e-mail e/ou telefone de contato válido de seus constituintes para compartilhamento do link de acesso à audiência, ficando desde já ciente que caberá ao Advogado compartilhar o convite de acesso à sala de audiência caso não apresente o respectivo endereço de e-mail. 3.Após, remeta-se o link para acesso à sala de videoconferência, consignando-se que o ingresso no ambiente virtual deverá ser realizado com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) minutos, utilizando-se equipamento com acesso à internet, câmera e microfone (computador, notebook, tablet, aparelho celular, smartphone ou similar).
A reunião será realizada por meio do programa 'Microsoft Teams'.
Recomenda-se a prévia instalação do programa no equipamento que será utilizado, conforme orientações disponíveis no site: https://bit.ly/3my4T2u.
Outras informações poderão ser obtidas no portal do Tribunal de Justiça, por meio do canal de comunicação do Departamento de Informática-DTIC (41-3200-4000), bem como pelos servidores deste Juízo (41-3309-9111). 4.Cientifique-se ao Ministério Público. 5.Diligências necessárias.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2022.
Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
17/02/2022 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2022 17:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/02/2022 16:47
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 23:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 13:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2022 13:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 13:40
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 20:29
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/01/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/01/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2022 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/11/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/11/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/10/2021 18:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/10/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 20:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2021 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 18:27
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
-
29/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ WALLISON OMENA DOS SANTOS
-
29/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MILENA APARECIDA DE SOUZA
-
29/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA MATOSO
-
29/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI
-
29/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS
-
28/09/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-64.2021.8.16.0013 Processo: 0005189-64.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): SILVIA MARCONDES Réu(s): ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS Ana Cristina Matoso CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI José Wallison Omena dos Santos MILENA APARECIDA DE SOUZA
Vistos. 1.O Defensor de Ana Cristina Matoso, Anne Franciele Matoso Santos, Cristina dos Santos Rodrigues, Isabelle Tereza Paula e Silva Soffiati, José Wallison Omena e Milena Aparecida de Souza, discorrendo acerca da inexistência de dolo específico em suas condutas, as quais teriam sido proferidas no calor de discussões em meio online e alimentadas por histórico de desavenças anteriores que vinham instigando os ânimos das partes, requereu a rejeição da queixa por considerar atípicas todas as condutas imputadas, conforme artigo 43, inciso I, do Código de Processo Penal.
Especificamente, requereu a rejeição da queixa em relação aos fatos 02 e 06 (mov. 105.1), sustentou que os fatos 08 e 16 constituem mero compartilhamento de publicação tratados no fato 03 (mov. 130.1), e, ainda, que não há menção ao nome da querelante no fato 11 (mov. 150.1).
Foi requerida a produção e prova e anexados documentos (mov. 105.2).
O Ministério Público, discorrendo que a queixa-crime preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e que não se vislumbram as hipóteses dos artigos 395 e 397 do mesmo código, manifestou-se pelo prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento (mov. 153.1). É o breve relato.
Decido. 2.As hipóteses de rejeição da denúncia ou da queixa estão previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal e se configuram quando a acusação for manifestamente inepta, quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Assim, a denúncia ou a queixa deve ser recebida se atendido seu aspecto formal, desde que preenchidos os pressupostos de existência e de validade da relação processual e se fizerem presentes as condições para o exercício da ação penal, e desde que, também, a peça venha acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação.
No caso dos autos, a petição inicial revela a presença dos requisitos formais (artigo 41 do Código de Processo Penal) no que tange aos fatos recebidos na decisão do mov. 66.1, não sendo possível vislumbrar, a partir das alegações dos querelados, a absoluta e manifesta inexistência do elemento subjetivo quanto a estes, ressalvando-se que a mencionada decisão (mov. 66.1) se prestou à análise em cognição sumária dos fatos imputados na queixa, ocasião em que se concluiu pelo parcial recebimento da queixa-crime, rejeitando-se parte das acusações.
Embora se possa cogitar a existência de controvérsia entre as partes quanto a prestação de contas da organização em comum, e que as ilações objetos dos autos teriam sido irrogadas nesse contexto, importa registrar que a controvérsia em análise versa sobre específica situação envolvendo suposta violação da honra da autora.
Nesse contexto, é imprescindível o deslinde da instrução processual para que se analise o conteúdo dos autos e, consequentemente, eventual responsabilidade criminal dos querelados.
Nesse contexto, não estando presentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, reservando-me para analisar as demais alegações quando do julgamento do mérito da ação penal.
O processo está em ordem encontrando-se em condições de tramitar regularmente. 3.Para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes e serão interrogados os querelados, designo a data de 19/10/2021, às 13:30 horas.
Considerando-se o disposto no artigo 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M., bem como o contido no artigo 2º do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M., artigo 1º do Decreto Judiciário nº 397/2020 - D.M. e 1º do decreto Judiciário nº 103/2021, observando-se, ainda, as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), excepcionalmente, em atenção às recomendações de especialistas e com o intuito de evitar a propagação da doença, determino, em atenção ao Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M. c/c Ofício Circular nº 39/2020, a realização de audiência virtual, por meio videoconferência, notadamente por dispensar o deslocamento e a aglomeração das pessoas. 4.Intime-se as partes da data da audiência, bem como a querelante e os querelados para, cada qual, efetuar o recolhimento das custas relativas à intimação das testemunhas por si arroladas (mov. 1.1, 105.1, 130.1 e 150.1), ficando desde já consignado que a ausência do prévio e tempestivo recolhimento das despesas poderá acarretar na preclusão da oportunidade de produzir a prova.
A fim de viabilizar o cumprimento mais célere e com o objetivo de prevenir os envolvidos em relação à pandemia do coronavírus, caberá às partes a apresentação dos seus meios de contato de e-mail e telefone, bem como das testemunhas arroladas, visando o cumprimento dos atos por meio eletrônico ou remoto.
Recolhidas as custas, expeça-se os mandados de intimação, facultando-se o cumprimento por meio remoto ou eletrônico (artigo 3º, IN nº 61/2021-GCJ e OF 04/2021 - CEMAN), ressalvando-se que o recolhimento das custas fica dispensado no caso de a parte dispensar a intimação por mandado e a testemunha comparecer à solenidade independentemente de intimação. 5.Após, remeta-se o link para acesso à sala de videoconferência, consignando-se que o ingresso no ambiente virtual deverá ser realizado com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) minutos, utilizando-se equipamento com acesso à internet, câmera e microfone (computador, notebook, tablet, aparelho celular, smartphone ou similar).
A reunião será realizada por meio do programa 'Microsoft Teams'.
Recomenda-se a prévia instalação do programa no equipamento que será utilizado, conforme orientações disponíveis no site: https://bit.ly/3rFyNoV Outras informações poderão ser obtidas no portal do Tribunal de Justiça, por meio do canal de comunicação do Departamento de Informática-DTIC (41-3200-4000), bem como pelos servidores deste Juízo (41-3309-9111). 6.Cientifique-se ao Ministério Público. 7.Diligências necessárias.
Curitiba, 13 de setembro de 2021. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
13/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/09/2021 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:59
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 21:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/08/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 23:25
Recebidos os autos
-
09/08/2021 23:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 10:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/08/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 19:09
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 23:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/06/2021 19:35
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 19:23
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-64.2021.8.16.0013 Processo: 0005189-64.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): SILVIA MARCONDES Réu(s): ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS Ana Cristina Matoso CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI José Wallison Omena dos Santos MILENA APARECIDA DE SOUZA
Vistos. 1.A querelante Silvia Marcondes apresentou queixa-crime em face de Anne Francieli Matos Santos, Ana Cristina Matoso, Cristiane dos Santos Rodrigues, Isabelle Tereza Paula e Silva Soffiati, José Wallison Omena dos Santos e Milena Sousa, pela prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria previstos, respectivamente, nos artigos 138, caput, 139, caput, e 140, caput, todos do Código Penal (mov. 1.1).
Junto à queixa-crime foram trazidos os documentos de mov. 1.2/1.8. Foi designada audiência (mov. 18.1), porém, não houve conciliação entre as partes.
Na ocasião, foi deferida a juntada de documentos pela querelante (mov. 57.1). A Promotora de Justiça manifestou-se pela intimação dos querelados para apresentação de resposta a acusação (mov. 63.1). Sucintamente, é o relatório.
Decido. 2.Em análise preliminar, entendo que não restou configurada a conduta prevista no artigo 140, caput, do Código Penal com relação ao nono e décimo fatos descritos na queixa-crime (mov. 1.1 - fl. 16/18), Sobre o delito de injúria, Guilherme de Souza Nucci ensina que “... é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz em si mesma”. Cezar Roberto Bitencourt leciona que injuriar significa “...ofender a dignidade ou decoro de alguém.
A injúria, que é a expressão da opinião ou conceito do sujeito ativo, traduz sempre desprezo ou menoscabo pelo injuriado.
A injúria é essencialmente uma manifestação de desprezo e de desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítmia no seu aspecto interno...” (Código Penal Comentado.
São Paulo: Saraiva, 2002, p. 541/542). Para a configuração do delito é imprescindível a presença do animus injuriandi, ou seja, a vontade específica de macular a honra subjetiva de outrem, o que não se verifica na descrição do nono e décimo fatos. À querelada Isabelle Tereza Paula e Silva Soffiati é imputada a prática dos delitos de injúria e difamação por conta das seguintes postagens em rede social: “Fiz parte do grupo que criou o Instituto Aumigao e fui obrigada a me afastar em fevereiro de 2019 justamente por ser tesoureira e nunca ter recebido uma prestação de contas da presidente que ficava com a arrecadação do instituto.
Infelizmente não recebi o apoio de ninguém nesse momento e me retirei para preservar minha idoneidade. (...) Eu continuo com o meu trabalho de formiguinha bancando do meu bolso os meus resgates e muitas vezes ajudando cães de protetoras que o Instituto deveria ter ajudado mas que a madame presidente não faz nada pois são um bando de SRD.” “Paulo Dos Animais já deixou de ser assunto interno pois pelo visto ela se recusa a prestar contas a dois anos e ainda usa o nome do instituto para angariar fundos.
Quem sabe para fazer mais cirurgias plásticas.
Infelizmente não tem como fazer plástica na alma.” Apesar de os fatos terem sido imputados como delitos de injúria e difamação, entendo que ambos se enquadram, em tese, apenas no disposto no artigo 139, caput do Código Penal. Trata-se de dispositivos legais diversos e que não podem ser aplicados de maneira cumulativa, fazendo justa a sua diferenciação conforme ensinamento de Damásio de Jesus: “Qual a diferença entre difamação e injúria? A difamação incide sobre fato ofensivo à reputação do ofendido, enquanto a injúria não recai sobre fato, mas sobre qualidade negativa do ofendido.” (Direito penal vol. 2. 36. ed.
São Paulo: Saraiva Educação, 2020. pg. 291) Observa-se que ambas as postagens descrevem fatos ofensivos indicados como praticados pela querelada, não havendo qualquer insulto a honra subjetiva da querelante e sim a sua forma de agir como presidente da instituição citada. Ressalto ainda que as expressões “madame presidente” e “Infelizmente não tem como fazer plástica na alma.”, ainda que tenham conotação pejorativa, não configuram o pretendido delito por objetivamente não constituir qualquer desonra, aguardando-se as respostas escritas para que o conteúdo da petição inicial seja analisado conjuntamente. Assim, no tocante ao nono e ao décimo fato descritos na queixa-crime, entendo que deve ser mantida exclusivamente a imputação pelo delito de difamação, afastando-se qualquer interpretação pela prática de eventual crime de injúria. 3.Outrossim, quanto ao décimo terceiro e o décimo quarto fatos descritos na queixa-crime (mov. 1.1 - fl. 20/24), entendo que não há indícios suficientes que indiquem a prática do crime de injúria porque os termos utilizados pelas quereladas Isabelle Tereza Paula e Silva Soffiati não exprimem ofensas a honra subjetiva da querelante. Extrai-se que a querelada Isabelle Tereza Paula e Silva Soffiati comentou em postagem referente à atuação da querelante como presidente do Instituto Aumigão o seguinte: “Abram um BO na delegacia de estelionato! A polícia tem que ser envolvida!” e “Ser correto é fazer prestação de contas aos doadores”. Analisando-se única e isoladamente esses dois fatos, ainda que os comentários possuíssem tom excessivo ou até mesmo pejorativo, tais expressões por si só não denotam ofensa a honra subjetiva da querelante porquanto não há insulto direto à sua dignidade, levando-me a concluir que no fato 13 e no fato 14 da queixa-crime não restou caracterizado o delito descrito no artigo 140, caput, do Código Penal. Desta forma, rejeito a queixa-crime formulada em face de Anne Francieli Matos Santos, Ana Cristina Matoso, Cristiane dos Santos Rodrigues, Isabelle Tereza Paula e Silva Soffiati, José Wallison Omena dos Santos e Milena Sousa com relação ao décimo terceiro e décimo quarto fato, nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. 4.Com relação demais fatos descritos, recebo a queixa-crime (mov. 1.1), pois se encontram presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e concorrem elementos que fundamentam a justa causa, bem como inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 daquele diploma legal. 5.Cite-se os querelados Anne Francieli Matos Santos, Ana Cristina Matoso, Cristiane dos Santos Rodrigues, Isabelle Tereza Paula e Silva Soffiati, José Wallison Omena dos Santos e Milena Sousa para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 11.719/2008, art. 396, ‘caput’). 6.Após, dê-se vista ao Ministério Público, e, em seguida, voltem conclusos. 7.Proceda-se as comunicações de que tratam o artigo 602 e 603 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Oficie-se. 8.Diligências necessárias. Curitiba, 14 de maio de 2021. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
18/05/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 10:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 10:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 10:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 10:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 10:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 10:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2021 17:50
RECEBIDA A QUEIXA
-
14/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 20:23
Recebidos os autos
-
13/05/2021 20:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/05/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/05/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-64.2021.8.16.0013 Processo: 0005189-64.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): SILVIA MARCONDES Réu(s): ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS Ana Cristina Matoso CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI José Wallison Omena dos Santos MILENA APARECIDA DE SOUZA
Vistos. 1.Em razão do contido na certidão do mov. 45.1, embora não tenha sido possível estabelecer o diálogo com a querelada Milena Aparecida de Souza por meio de ligação telefônica, observa-se que foi enviada mensagem com o objetivo de intimá-la da audiência de reconciliação.
Considerando-se não haver tempo hábil para emissão de novo mandado de intimação, tendo em vista, ainda, que na certidão do mov. 45.1 consta que a mensagem enviada para o numeral telefônico (41) 98506-5598 foi entregue e visualizada pela destinatária, presume-se o cumprimento do ato com a ciência da querelada.
Junte-se o extrato de dados das mensagens com informação de entrega e leitura. 2.Certifique-se o retorno dos demais mandados de intimação. 3.Promova-se o repasse das custas aos serventuários responsáveis pelo cumprimento dos mandados. 4.Diligências necessárias.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
07/05/2021 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005189-64.2021.8.16.0013 Processo: 0005189-64.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 08/01/2021 Autor(s): SILVIA MARCONDES Réu(s): ANNE FRANCIELI MATOSO SANTOS Ana Cristina Matoso CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES ISABELLE TEREZA PAULA E SILVA SOFFIATTI José Wallison Omena dos Santos MILENA APARECIDA DE SOUZA
Vistos. 1.Para audiência de reconciliação (CPP, art. 520), designo a data de 11/05/2021 às 15:45 horas. Considerando-se o disposto no artigo 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M., bem como o contido no artigo 2º do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M., artigo 1º do Decreto Judiciário nº 397/2020 - D.M. e 1º do Decreto Judiciário nº 103/2021, observando-se, ainda, as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), excepcionalmente, em atenção às recomendações de especialistas e com o intuito de evitar a propagação da doença, determino, em atenção ao Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M. c/c Ofício Circular nº 39/2020, a realização de audiência virtual, por meio videoconferência, notadamente por dispensar o deslocamento e a aglomeração das pessoas. 2.Intimem-se as partes, advertindo-se a Querelante que seu não comparecimento importará em renúncia tácita (CPP, art. 57 c/c art. 60, III).
Recolhidas as custas (CPP, art. 806), expeça-se os mandados de intimação, ficando autorizado o cumprimento por meio remoto ou eletrônico (IN nº 43/2021-CGJ). 3.Intime-se os Procuradores da Querelante para que apresentem os endereços de e-mail e/ou telefone de contato válido de sua constituinte e dos Querelados para compartilhamento do link de acesso à audiência. Após, remeta-se o link para acesso à sala de videoconferência, consignando-se que o ingresso no ambiente virtual deverá ser realizado com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) minutos, utilizando-se equipamento com acesso à internet, câmera e microfone (computador, notebook, tablet, aparelho celular, smartphone ou similar). A reunião será realizada por meio do programa 'Microsoft Teams'.
Recomenda-se a prévia instalação do programa no equipamento que será utilizado, conforme orientações disponíveis no site: https://bit.ly/3my4T2u. Outras informações poderão ser obtidas no portal do Tribunal de Justiça, por meio do canal de comunicação do Departamento de Informática-DTIC (41-3200-4000), bem como pelos servidores deste Juízo (41-3309-9111). 4.Cientifique-se ao Ministério Público. 5.Diligências necessárias.
Curitiba, 27 de abril de 2021.
Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
28/04/2021 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 19:43
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:39
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:39
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 12:31
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 10:59
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:30
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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