TJPR - 0003991-06.2019.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
09/06/2021 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:41
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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31/05/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY COMPETÊNCIA DELEGADA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0003991-06.2019.8.16.0128 Trata-se de ação em que se pede a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora ajuizou a ação, sem o requerimento administrativo, claramente para burlar a mudança da competência para julgamento, sendo certo que esse processo não é o único, eis que ajuizou centenas de processos em dezembro de 2019, assoberbando o juízo de forma irracional, até mesmo porque não tem estrutura para realizar o julgamento adequado e célere de tantos processos.
Ademais, observa-se processos administrativos inconclusos, pedidos judiciais não realizados em índole administrativa, documentos somente juntados em juízo, autuação sem identificação de documentos, averbações rurais desde os 07-08 anos de idade, pedidos sem especificação de lapsos de averbação, dentre outros.
Destaco que a análise do procedimento administrativo é necessária para se aventar se a parte postulante apresentou todos os documentos coligidos nos autos judiciais também na esfera administrativa, bem assim a coincidência de lapsos temporais que se busca reconhecimento (judicial x administrativo).
Assim, não cumprindo a ordem judicial, tenho por bem em EXTINGUIR o processo, sem julgamento do mérito, forte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se o CN.
PRI Paranacity, 29 de abril de 2021. Igor Padovani de Campos Magistrado -
29/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 08:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/04/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:18
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2020 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2020 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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05/06/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/06/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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25/05/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2020 19:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2020 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/03/2020 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/01/2020 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/01/2020 09:36
Juntada de Certidão
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28/01/2020 09:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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08/01/2020 13:34
Recebidos os autos
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08/01/2020 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/12/2019 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/12/2019 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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