TJPR - 0000638-18.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/11/2024 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2024 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2024 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2024
-
08/10/2024 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 17:25
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2024 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2024 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2024 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:30
Expedição de Mandado
-
02/07/2024 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/05/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 12:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/04/2024 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/04/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/04/2024 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
08/04/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/04/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
08/04/2024 13:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2024 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2023 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 15:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2023 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:59
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2023 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
03/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
22/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
26/12/2022 12:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/12/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
08/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
01/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
16/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 15:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2022 18:54
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/12/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
1) Cite-se, por carta, a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o principal, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos seus bens quantos bastem para a satisfação creditícia da exequente. 2) Decorrido sobredito prazo sem o devido pagamento, determino desde logo que seja realizada a penhora sobre crédito existente em contas, fundos e aplicações da executada, por meio do sistema SISBAJUD, juntando aos autos o comprovante de protocolo de bloqueio. 3) Em sendo a diligência positiva, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. 4) Restando infrutífera a tentativa de penhora por meio do SISBAJUD, determino que se proceda busca de bens móveis por meio do sistema RENAJUD, pois referido sistema possui como um de seus objetivos assegurar o recebimento do crédito exequendo. 5) Após, junte-se aos autos o comprovante de protocolo junto ao RENAJUD, com as informações por ele fornecidas. 6) Havendo informação de existência de veículos registrados para o CPF da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito. 7) Em caso de êxito na penhora, por qualquer dos meios acima elencados, determino que a Secretaria designe dia e hora para a realização da audiência de conciliação, na qual a parte executada, querendo, poderá oferecer embargos. 8) Intimem-se as partes, da penhora e avaliação, bem como para comparecerem a referida audiência, obrigatoriamente acompanhadas de advogado quando a execução superar vinte salários mínimos.
De tais intimações devem constar a advertência de que na ausência da parte exequente ocorrerá a extinção do feito e levantamento da penhora; na ausência da parte executada possibilitar-se-á à exequente adjudicar o objetou da penhora ou aliená-lo, por preço não inferior ao da avaliação, ou, ainda, designar-se-ão datas para sua arrematação. 9) Intime-se a parte exequente para apresentar o título de crédito por ocasião de eventual audiência de conciliação, conforme o entendimento exarado no Enunciado 126 do FONAJE. 10) Em não havendo êxito na penhora pelos meios acima supracitados, intime-se a parte exequente para que no prazo de trinta dias indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Bela Vista do Paraíso, 26 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
27/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/04/2021 13:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 10:58
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 10:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000199-62.2007.8.16.0064
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leoni Aparecida Machado Pinheiro
Advogado: Evandro Palinski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2018 14:11
Processo nº 0001235-79.2021.8.16.0184
Centro Odontologico Jacobs LTDA
Edson Alves Gomes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/04/2021 14:41
Processo nº 0013371-80.2015.8.16.0035
Banco do Brasil S/A
Empresa de Transportes Norsul LTDA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2015 12:19
Processo nº 0006085-83.2021.8.16.0021
Majestic Negocios Imobiliarios LTDA
Alessandro de Souza Lacerda
Advogado: Fabricio Mafra Benedicto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2025 16:55
Processo nº 0024369-08.2021.8.16.0000
Alison Regina Mazza Lubascher
Viva Seguo em Alpha Imoveis LTDA
Advogado: Giuliano Miro Ziliotto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2022 09:15