TJPR - 0000629-56.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2024 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 16:40
Expedição de Certidão
-
03/05/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
03/05/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
03/05/2024 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
02/04/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE HILDA PAULA MESSIAS
-
01/04/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:26
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2024 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
21/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/08/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/07/2023 15:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2023 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:44
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2023 20:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
27/03/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
27/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2023 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/12/2022 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
20/12/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
15/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
30/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:17
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE HILDA PAULA MESSIAS
-
29/11/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 20:11
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/09/2021 20:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/08/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 15:06
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 15:06
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE HILDA PAULA MESSIAS
-
11/06/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
1) Cite-se, por carta, a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o principal, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos seus bens quantos bastem para a satisfação creditícia da exequente. 2) Decorrido sobredito prazo sem o devido pagamento, determino desde logo que seja realizada a penhora sobre crédito existente em contas, fundos e aplicações da executada, por meio do sistema SISBAJUD, juntando aos autos o comprovante de protocolo de bloqueio. 3) Em sendo a diligência positiva, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. 4) Restando infrutífera a tentativa de penhora por meio do SISBAJUD, determino que se proceda busca de bens móveis por meio do sistema RENAJUD, pois referido sistema possui como um de seus objetivos assegurar o recebimento do crédito exequendo. 5) Após, junte-se aos autos o comprovante de protocolo junto ao RENAJUD, com as informações por ele fornecidas. 6) Havendo informação de existência de veículos registrados para o CPF da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito. 7) Em caso de êxito na penhora, por qualquer dos meios acima elencados, determino que a Secretaria designe dia e hora para a realização da audiência de conciliação, na qual a parte executada, querendo, poderá oferecer embargos. 8) Intimem-se as partes, da penhora e avaliação, bem como para comparecerem a referida audiência, obrigatoriamente acompanhadas de advogado quando a execução superar vinte salários mínimos.
De tais intimações devem constar a advertência de que na ausência da parte exequente ocorrerá a extinção do feito e levantamento da penhora; na ausência da parte executada possibilitar-se-á à exequente adjudicar o objetou da penhora ou aliená-lo, por preço não inferior ao da avaliação, ou, ainda, designar-se-ão datas para sua arrematação. 9) Intime-se a parte exequente para apresentar o título de crédito por ocasião de eventual audiência de conciliação, conforme o entendimento exarado no Enunciado 126 do FONAJE. 10) Em não havendo êxito na penhora pelos meios acima supracitados, intime-se a parte exequente para que no prazo de trinta dias indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Bela Vista do Paraíso, 26 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
27/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/04/2021 13:48
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 09:27
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 09:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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