TJPR - 0006988-38.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 07:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 07:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
-
11/06/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:24
Juntada de CIÊNCIA
-
25/04/2025 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 09:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/04/2025 07:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2025 07:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/04/2025 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 06:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/04/2025 07:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/03/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 19:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/04/2025 00:00 ATÉ 11/04/2025 23:59
-
01/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 18:51
Pedido de inclusão em pauta
-
28/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 09:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2025 05:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/02/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 17:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
-
18/02/2025 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/02/2025 16:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2025 16:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CANDIDO LANCHES ME
-
18/02/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CANDIDO
-
17/02/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/11/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2024 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2024 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CANDIDO LANCHES ME
-
03/07/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
04/10/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
22/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:37
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/09/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2022 10:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 08:25
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/06/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:37
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/06/2021 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006988-38.2017.8.16.0190 Processo: 0006988-38.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.864,57 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANDERSON CANDIDO LANCHES ME I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
29/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 15:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CANDIDO LANCHES ME
-
28/08/2020 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CANDIDO LANCHES ME
-
16/01/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/08/2019 18:36
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
20/08/2019 09:59
Recebidos os autos
-
20/08/2019 09:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
20/08/2019 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2019 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2019 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2019 17:29
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2019 18:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/12/2018 17:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/10/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON CANDIDO LANCHES ME
-
24/01/2018 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2018 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
03/01/2018 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/12/2017 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2017 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 13:32
Recebidos os autos
-
13/09/2017 13:32
Distribuído por sorteio
-
06/09/2017 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2017 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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