TJPR - 0010279-33.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 17:09
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/04/2025 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 16:12
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
28/03/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 14:50
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
10/12/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/12/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2024 02:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 02:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/09/2024 14:55
Expedição de Certidão GERAL
-
19/08/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 11:02
Expedição de Certidão GERAL
-
27/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/06/2024 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AXIAL PESQUISAS LTDA
-
14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 18:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2024 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2024
-
29/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AXIAL PESQUISAS LTDA
-
07/02/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO GARCIA
-
25/01/2024 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/11/2023 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/09/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AXIAL PESQUISAS LTDA
-
01/08/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/06/2023 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2023 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 23:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 22:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE AXIAL PESQUISAS LTDA
-
08/02/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO GARCIA
-
22/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 02:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/09/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JEFERSON LOZECKYI
-
08/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
01/09/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JEFERSON LOZECKYI
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04/08/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
28/07/2021 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010279-33.2020.8.16.0031 Processo: 0010279-33.2020.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$792.579,86 Autor(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Réu(s): AXIAL PESQUISAS LTDA EUGENIO GARCIA DECISÃO SANEADORA 1.
RELATÓRIO COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI PLANALTO, qualificada nos autos, ingressou com Ação Monitória em face de AXIAL PESQUISAS LTDA e EUGENIO GARCIA, também qualificados nos autos.
Narra a inicial (mov. 1.1) que a autora é credora da parte ré na quantia de R$ 792.579,86 (setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), representada por diversos contratos firmados entre as partes.
Por fim, requer seja a requerida intimada para efetuar o pagamento do débito e, caso não ocorra o pagamento e não sejam apresentados embargos, seja constituído de pleno direito o título executivo.
Juntou documentos (movs. 1.2/1.11).
A decisão de mov. 17.1 recebeu a inicial.
Citados (mov. 28.1 e 32.1), os requeridos apresentaram embargos à ação monitória, arguindo preliminarmente a ilegitimidade do requerido Eugenio (mov. 29.1).
No mérito, rebateram os fatos alegados pela autora na inicial, pugnando pela improcedência total da ação.
Impugnação aos embargos à monitória (mov. 35.1).
A parte autora informou não possuir interesse na produção de provas (mov. 42.1).
A parte requerida postulou pela produção de prova pericial contábil (mov. 44.1).
Vieram os autos conclusos para decisão saneadora. É, em síntese, o relatório.
Decido. 2.
PRELIMINARES 2.1.
Ilegitimidade Passiva O requerido Eugênio Garcia arguiu sua ilegitimidade passiva, alegando que todos os contratos informados pela parte autora foram firmados apenas com a requerida Axial Pesquisas Ltda.
Da leitura do contrato de abertura de conta é possível verificar um campo específico “Reponsabilidade Solidária”, em que o requerido Eugênio Garcia apôs sua assinatura como devedor solidário e responsável por todo e qualquer débito e obrigação principal e acessória junto à Cooperativa autora.
Sobra a responsabilidade solidária dispõe o Código Civil: “Art. 264.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.” “Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.” Portanto, tendo o requerido Eugênio Garcia concordado com os termos fixados pela autora e consentido à reponsabilidade solidária, assumiu, junto com a requerida Axial, a responsabilidade por eventual débito decorrente do contrato de abertura de conta.
Tal alegação beira a má-fé, eis que contraria diretamente a prova dos autos.
Pelo exposto, indefiro a preliminar. 3.
SANEAMENTO Inexistem outras preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Concorre o interesse de agir.
Não há nulidades a decretar ou irregularidades a sanar.
Assim, declaro saneado o processo, posto que se apresenta totalmente perfeito. 4.
PONTOS CONTROVERTIDOS 4.1.
Fixo como pontos controvertidos a) o excesso de cobrança decorrente da aplicação de juros e índices diversos daqueles previstos nos contratos. 5. ÔNUS DA PROVA 5.1.
Caberá à parte REQUERIDA/embargante a prova do ponto controvertido, nos termos do artigo 373, inc.
II, do Código de Processo Civil/15. 6.
MEIOS DE PROVA 6.1.
Defiro a produção da prova pericial, nos termos do artigo 370 do Novo Código de Processo Civil. 6.2.
A parte autora manifestou seu interesse na produção da prova oral, caso o juízo não entendesse pelo julgamento antecipado da lide (mov. 42.1).
Indefiro a produção da prova oral, porquanto não há o que se comprovar por meio daquela prova, fato que essa medida apenas prolongará a discussão, sem acrescentar fatos relevantes diante da matéria discutida.
O único ponto controvertido que resta é o excesso de cobrança, o qual será satisfatoriamente esclarecido por perícia a ser realizada. 7.
PROVA PERICIAL 7.1.
Tendo em vista que a parte requerida pleiteou a produção da prova pericial, o ônus financeiro fica a seu encargo, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil/15. 8.
Nomeação do perito 8.1.
Para a realização da perícia, nomeio os seguintes peritos contábeis, inscritos no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal (caju), conforme Instrução Normativa nº 07/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça, na seguinte ordem: a) Jeferson Lozeckyi – (42) 9964-0838; b) Sérgio Henrique M. de Souza – (42) 3622-2648; c) Airton Sanson Pasetti – (42) 3622-5395 ou (42) 9-9981-0110. 8.2.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para a formulação de seus quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II e III do Novo Código de Processo Civil), sob pena de preclusão.
Atentem-se as partes quanto ao ônus da prova e ao fato de que não há quesitos formulados pelo juízo. 8.3.
Apresentada proposta de honorários, intime-se a requerida para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 8.3.1.
Havendo impugnação, venham os autos conclusos. 8.3.2.
Não havendo impugnação sobre os honorários periciais ou resolvidas eventuais impugnações, intime-se a requerida para que adiante a verba, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 8.4.
Com o adiantamento dos honorários periciais, intime-se o Sr.
Perito para que dê início aos trabalhos. 8.4.1.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia. 8.4.2.
Decorrido o prazo sem a apresentação do laudo, intime-se o perito para apresenta-lo no prazo de 10 (dez) dias. 8.5.
Na sequência, intimem-se as partes sobre o local e início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 8.6.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 8.7.
Havendo pedidos de esclarecimento, intime-se o Sr.
Perito para realiza-lo no prazo de 10 (dez) dias. 8.8.
Após, intimem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados e para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 9.
DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1.
Importante registrar que a ação de falência nº 0008345-40.2020.8.16.0031, informada pela parte executada nos embargos à monitória foi extinta por desistência. 9.2.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligência necessárias.
Guarapuava, 27 de abril de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
28/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 22:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/02/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/01/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2021 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AXIAL PESQUISAS LTDA
-
08/12/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/12/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO GARCIA
-
28/10/2020 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/10/2020 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
09/10/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2020 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/08/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 18:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/08/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/08/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2020 15:31
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:31
Distribuído por sorteio
-
05/08/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/08/2020 13:33
Processo Reativado
-
03/08/2020 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2020 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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