TJPR - 0013792-68.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2023 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANI LAZZARI
-
09/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANI LAZZARI
-
27/02/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2023 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 02:59
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/01/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 18:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/01/2023 17:40
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
09/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANI LAZZARI
-
28/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:52
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
14/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANI LAZZARI
-
28/08/2022 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 21:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/08/2022 20:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/07/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:04
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 10:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2022
-
29/06/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/06/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/05/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 01:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANI LAZZARI
-
28/03/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 11:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2022 14:11
Juntada de LAUDO
-
01/02/2022 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
27/01/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 11:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/12/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
17/12/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Processo: 0013792-68.2020.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.507,28 Autor(s): Geovani Lazzari Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO 1.
DEFIRO a produção de prova pericial pelo IML. 2.
Oficie-se ao referido Instituto determinando que seja realizada a identificação de eventuais lesões na parte autora, decorrentes do acidente descrito no Boletim de Ocorrências anexado no seq. 1.5.
Ressalto que, caso seja(m) identificada(s) lesão(ões), deverá(ão) ser ela(s) enquadrada(s) nas situações previstas na Tabela anexa à Lei nº 6.194/1974, bem como deverá ser esclarecido se a debilidade foi parcial completa ou incompleta, devendo, caso a repercussão da perda funcional tenha sido parcial incompleta, ser graduada a(s) lesão(ões) em intensa(s) (75%), média(s) (50%), leve(s) (25%) ou residual(is) (10%). 2.1 Instrua-se o mencionado ofício com cópias desta decisão e do boletim de ocorrência de seq. 1.5. 3.
Informada a data e o horário para comparecimento do autor ao IML, este deverá ser intimado pessoalmente, por se tratar de ato personalíssimo, sem prejuízo das intimações eletrônicas dos procuradores de ambas as partes. 4.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes a, querendo, se manifestar no prazo comum de dez dias. 5.
Havendo divergências, venham os autos conclusos. 6.
Caso contrário, cumpra-se a decisão de seq. 30.1, no que for pertinente.
Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
31/10/2021 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
29/10/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Autos n° 0013792-68.2020.8.16.0173 Processo: 0013792-68.2020.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.507,28 Autor(s): Geovani Lazzari Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1.
Tendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de seq. 43.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos. 3.
Diligências e intimações necessárias.
Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
30/07/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/06/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Processo: 0013792-68.2020.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$2.507,28 Autor(s): Geovani Lazzari Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO 1.
Não havendo questões preliminares e, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, defiro a produção de prova pericial para apuração da invalidez da autora, conforme requerido pela por ela. 2.
Sendo assim, à Secretaria para que nomeie perito apto à efetivação da perícia pelo sistema CAJU, o qual deverá ser intimado para se manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, CPC). 3.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 5.
Com a proposta dos honorários periciais, às partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC). 6.
Neste caso, em razão do requerimento de prova por parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos ao final da demanda, pela parte vencida ou pelo Estado (art. 95, §3º, CPC). 7.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que execute o trabalho, cientificando-se as partes da data e local indicados para a produção da prova, tudo comprovado nos autos. 8.
Ressalto ao Sr.
Perito que, caso seja(m) identificada(s) lesão(ões), deverá(ão) ser ela(s) enquadrada(s) nas situações previstas na Tabela anexa à Lei nº 6.194/1974, bem como deverá ser esclarecido se a debilidade foi parcial completa ou incompleta, e, caso a repercussão da perda funcional tenha sido parcial incompleta, graduar a(s) lesão(ões) em intensa(s) (75%), média(s) (50%), leve(s) (25%) ou residual(is) (10%). 9.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias, manifestem-se, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 10.
Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do CPC, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 dias. 11.
Com a resposta do perito, ou não havendo pedido de esclarecimento, impugnação ou complementação, colham-se alegações finais pelas partes, no prazo comum de dez dias, vindo-me os autos conclusos para sentença. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2021 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/04/2021 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/03/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
26/03/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2021 18:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/02/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/02/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 09:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/12/2020 15:09
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:09
Distribuído por sorteio
-
03/12/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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