STJ - 0044571-81.2013.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044571-81.2013.8.16.0001 Processo: 0044571-81.2013.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento com Sub-rogação Valor da Causa: R$88.625,47 Autor(s): GARANTE SERVIÇOS DE APOIO S/C LTDA representado(a) por LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ Réu(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RAVENA representado(a) por MARIALINE VIANNA PREHS DESPACHO Intime-se o exequente para que esclareça se pretende a homologação do acordo com a consequente extinção da execução, ou a suspensão pelo prazo de pagamento, nos termos do art. 922 do CPC.
Prazo: 10 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto -
24/11/2020 15:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
24/11/2020 15:41
Transitado em Julgado em 24/11/2020
-
22/10/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2020
-
21/10/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
20/10/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/10/2020
-
20/10/2020 19:50
Não conhecido o recurso de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RAVENA
-
01/10/2020 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
01/10/2020 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
17/09/2020 06:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015248-50.2018.8.16.0035
1 Delegacia Regional de Policia de Sao J...
Karine da Luz dos Santos da Silva
Advogado: Carolina Mara Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2018 16:12
Processo nº 0007173-47.2012.8.16.0030
Elizabete Berto Ribeiro Tubias
Tania Mara Barreto
Advogado: Antonio Luiz Alves Leandro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2012 00:00
Processo nº 0010047-57.2020.8.16.0019
Bradesco Saude S.A.
Thiago Nere Neves
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2024 15:35
Processo nº 0002026-94.2019.8.16.0062
Allan Felipe Alves Heidemann
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Luciano Milani Neckel
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/09/2021 14:00
Processo nº 0006842-11.2018.8.16.0174
Eduardo Bruns
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Frederico Valdomiro Slomp
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 09:01