TJPR - 0004861-98.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/06/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 16:15
ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2024 01:01
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
11/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE NADIR VICENTE GOMES REPRESENTADO(A) POR FRANNA VICENTE GOMES
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27/03/2023 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2023 08:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2022 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:02
APENSADO AO PROCESSO 0001339-59.2003.8.16.0004
-
30/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:44
INDEFERIDO O PEDIDO
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09/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2021 23:34
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0004861-98.2020.8.16.0004 Sequencial ímpar (42237) Processo Principal n. 0001339-59.2003.8.16.0004 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuições Previdenciárias Exequente: ESPÓLIO NADIR VICENTE GOMES, representado por Franna Vicente Gomes Executado: ESTADO DO PARANÁ DESPACHO INICIAL Determinação de Emenda 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo ESPÓLIO DE NADIR VICENTE GOMES, representado por FRANNA VICENTE GOMES, qualificada nos autos, em desfavor do ESTADO DO PARANÁ e PARANAPREVIDÊNCIA, em virtude da sentença proferida nos autos principais de ação coletiva de n. 0001339-59.2003.8.16.0004.
Juntou documentos (movs. 1.2/1.8).
Os autos foram distribuídos por dependência aos principais (mov. 3.1).
A Secretaria firmou certidão de prevenção ao mov. 6.1, sobre a qual o Exequente aduziu que “os autos mencionados trataram de pedidos diversos – reajustes salarias – sem relação com os pedidos destes autos” (mov. 12.1).
Página 1 de 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Em atendimento ao ato ordinatório de mov. 8.1, a Exequente acostou cópia da petição inicial do processo principal e a certidão de trânsito em julgado (movs. 12.2/12.6).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o registro do essencial.
Pois bem. 2.
Preliminarmente, intime-se o Exequente para, em quinze dias, acostar instrumento de procuração, regularizando sua representação processual.
Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a impossibilidade de dar início à fase de cumprimento de sentença sem a prévia e correta habilitação dos herdeiros, devendo adequar o pleito inaugural.
Por fim, a despeito do pedido lançado à alínea h, fl. 03, mov. 1.1, deverá comprovar a situação de hipossuficiência aventada. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Anote-se a conclusão como decisão inicial. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
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29/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/01/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2020 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2020 21:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/12/2020 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2020 21:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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01/12/2020 21:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/10/2020 16:29
Recebidos os autos
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30/10/2020 16:29
Distribuído por dependência
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29/10/2020 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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