TJPR - 0001940-90.2018.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2024 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2024
-
16/08/2024 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/07/2024 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/07/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2024 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/07/2024 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/02/2024 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 12:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/01/2024 19:18
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/09/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2023 17:00
APENSADO AO PROCESSO 0002464-14.2023.8.16.0149
-
27/09/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/09/2023 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
25/07/2023 21:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:36
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 17:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 15:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/01/2023 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
06/12/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
12/10/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2022 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 11:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
26/07/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/06/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/01/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/01/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ONORIO ELETRO INSTALADORA LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR LEONARDO LEITE DEFRANCESQUI ONORIO
-
26/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 Autos nº. 0001940-90.2018.8.16.0149 Processo: 0001940-90.2018.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.162,07 Exequente(s): LUIZ ADÃO KUHNEN Executado(s): Onorio Eletro Instaladora Ltda - ME representado(a) por LEONARDO LEITE DEFRANCESQUI ONORIO Vistos e examinados. 1) Anotações necessárias junto ao sistema, eis que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Caberá à Secretaria corrigir os polos junto ao sistema PROJUDI, invertendo-os caso necessário ou incluindo aquele que formulou o pedido de cumprimento.
Da intimação: 2) Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 27 do Decreto Judiciário n. 400/2020 - TJPR, se não estiver representado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante atualizado da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o débito atualizado (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Consigne-se na intimação que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). 2.1) Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. 2.2) Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor apresentar, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, requerendo o que entender de direito, para decisão.
Ausência de pagamento: 3) Ausente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentação de novo cálculo, já incluída a multa sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º, do CPC). 3.1) Registre-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 3.2) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Dos atos de expropriação: 4) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a Secretaria providenciar as diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD, para bloqueio sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC).
Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. 4.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a Secretaria a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. 4.2) Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço previsto na petição inicial ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3) Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da parte executada, desde já, converto a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, cabendo à Secretaria providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo. 4.4) Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema e a expedição de alvarás, liberem-se os valores. 4.5) Infrutífera a penhora via SISBAJUD, intime-se o exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 5) Intimações e diligências necessárias.
Salto do Lontra, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
15/10/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:41
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 18:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/08/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/08/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
17/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE ONORIO ELETRO INSTALADORA LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR LEONARDO LEITE DEFRANCESQUI ONORIO
-
11/08/2021 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/06/2021 23:00
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
23/06/2021 23:00
Despacho
-
21/06/2021 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2021 16:35
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 Processo: 0001940-90.2018.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.162,07 Polo Ativo(s): LUIZ ADÃO KUHNEN (RG: 32740634 SSP/PR e CPF/CNPJ: *44.***.*40-20) Avenida Iguaçu, 721 - Centro - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000 Polo Passivo(s): Onorio Eletro Instaladora Ltda - ME (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-37) representado(a) por LEONARDO LEITE DEFRANCESQUI ONORIO (RG: 106683131 SSP/PR e CPF/CNPJ: *83.***.*71-16) Rua Alexandre Grahl, 436 - Centro - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000
VISTOS. 1.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para parecer, na forma do art. 38 da Res. 04/2013 CSJES/TJPR c/c art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Salto do Lontra, 13 de março de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
15/03/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/02/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ONORIO ELETRO INSTALADORA LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR LEONARDO LEITE DEFRANCESQUI ONORIO
-
01/02/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 14:01
Expedição de Mandado
-
24/06/2020 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2020 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/06/2020 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
08/05/2020 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2020 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/04/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2020 15:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 14:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
09/03/2020 23:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2020 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2020 12:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/02/2020 10:43
Expedição de Mandado
-
07/01/2020 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2019 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/11/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2019 17:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/11/2019 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2019 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
26/09/2019 00:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/09/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/09/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/09/2019 11:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2019 12:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/02/2019 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
12/02/2019 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2019 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2019 12:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/01/2019 13:10
Expedição de Mandado
-
28/01/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 16:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/12/2018 07:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/09/2018 12:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/09/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
24/09/2018 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2018 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2018 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2018 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 18:14
Expedição de Mandado
-
14/08/2018 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 17:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/08/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:05
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2018 10:24
Recebidos os autos
-
27/07/2018 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2018 10:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2018 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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