TJPR - 0000010-56.1980.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/08/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2022 11:31
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:21
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:29
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:25
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0000010-56.1980.8.16.0056 1.
Compulsando os autos, constata-se que, conforme certidão de evento 1.1 – p. 32, foram realizados dois depósitos nos autos, um de Cr$2.000,00 e outro de Cr$530,00.
Contudo, antes de ser efetuado o levantamento do referido valor, o o feito foi extinto com base no art. 1º, §2º do Decreto-lei n 1.889/81 a requerimento da parte exequente (evento 1.1 – p. 35/40).
Assim, considerando que houve o cancelamento do débito e que remanescem valores depositados em conta vinculada aos autos (evento 38.1/38.4), determino que seja a executada intimada para se manifestar sobre o interesse no levantamento do valor depositado nos autos, no prazo de 10 dias, devendo ser alertado, por ocasião, da intimação, que o silêncio no prazo assinalado será interpretado por este juízo como desinteresse no levantamento do valor, que será transferido em favor do FUNJUS, hipótese em que poderá ser reclamada a sua devolução, a qualquer momento, mediante pedido formulado nestes autos, conforme 1 2 previsto nos arts. 9º e 10º do Decreto Judiciário 626/2018. 2.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial para elaboração de eventual cálculo de custas remanescentes. 3.
Cumpridas as diligências acima, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cambé, data da inserção no sistema. 1 Art. 9º.
Se após a transferência ao FUNJUS dos valores regulados neste Decreto o credor comparecer e reclamar a devolução, o pedido de restituição deve ser formulado diretamente ao Juízo da causa. §1º.
Cumprirá ao Juiz da vara em que o processo estiver localizado proceder ao seu desarquivamento e analisar, à luz das provas ofertadas pela parte, se é ou não devida a restituição. §2º.
Caso constatada a hipótese de restituição dos valores, o Juiz encaminhará ofício ao FUNJUS, com cópia de sua decisão, mencionando o valor originário da transferência e o número do documento da guia que efetivou a remessa. 2 Art. 10.
O FUNJUS regulamentará internamente o processamento dos pedidos de restituição relacionados a este Decreto, mediante a observância dos seguintes requisitos: I.
A verificação de que houve o ingresso da receita a ser restituída; II.
A aplicação dos encargos legais devidos, conforme as orientações do Conselho Diretor do FUNJUS, as disposições do Contrato firmado com instituição financeira oficial e o entendimento firmado na Súmula 179 do STJ; e III.
Encaminhamento do expediente, com Parecer conclusivo, à deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça ou de agente público delegado.KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/04/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 14:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/10/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 09:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2020 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2020 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/01/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2019 09:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/09/2019 01:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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22/07/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2019 17:32
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/05/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2019 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 11:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2019 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/1980
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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