TJPR - 0008046-86.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 18:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2022 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
18/08/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO, JOAO VILLAR GARCIA
-
08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BORGES E ALMEIDA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
-
08/06/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2022 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 23:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/09/2021 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:46
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2021 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008046-86.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 12 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:37
Expedição de Certidão GERAL
-
18/12/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/12/2020 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 11:58
APENSADO AO PROCESSO 0007743-09.2019.8.16.0185
-
16/12/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:49
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:49
Distribuído por dependência
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11/12/2020 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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