TJPR - 0047612-70.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/04/2024 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/12/2023 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:46
Juntada de CUSTAS
-
14/12/2023 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 15:34
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/11/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2023 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:36
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2023 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2023 10:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2023
-
18/08/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2023 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 18:32
Homologada a Transação
-
03/08/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 19:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/06/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2023 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/06/2023 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 08:05
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2023 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/04/2023 14:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE KURICA AMBIENTAL S/A
-
05/04/2023 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2023 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/12/2022 16:17
Juntada de LAUDO
-
12/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/11/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/11/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 13:50
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/11/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/06/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOSÉ LUIZ OLDEMBERG RÍSPOLI
-
17/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:16
Juntada de CUSTAS
-
10/05/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE KURICA AMBIENTAL S/A
-
19/03/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
07/03/2022 15:50
Baixa Definitiva
-
07/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/02/2022 01:31
DECORRIDO PRAZO DE KURICA AMBIENTAL S/A
-
31/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/01/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/01/2022 18:06
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
16/11/2021 13:49
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:36
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
07/10/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 01:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/08/2021 22:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 21:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/07/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/07/2021 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2021 08:37
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE KURICA SELETA AMBIENTAL S/A
-
25/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 09:54
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/06/2021 09:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:01
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
09/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/06/2021 12:01
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
09/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/06/2021 17:49
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
07/06/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2021 14:31
Distribuído por sorteio
-
01/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/05/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL - 9ª V.
CÍVEL Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º andar - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 Processo: 0047612-70.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$18.251,24 Autor(s): O.H.P.
Tavares Engenharia e Construções Civis representado(a) por OTAVIO HENRIQUE PINTO TAVARES Réu(s): Kurica Seleta Ambiental S/A 1.
Na fase de organização e saneamento do processo, verifico pendente apenas uma questão processual que demanda enfrentamento antes das demais providências impostas pelo art. 357 do CPC. É que em sede de réplica/resposta à reconvenção, a autora alegou a ocorrência de revelia da parte ré, aduzindo que o prazo para apresentação da contestação teria findado na data de 04/12/2020.
Sem razão a demandante.
Afinal, a leitura da citação pela parte ré se deu em 16/11/2020 (mov.20), iniciando o prazo de 15 (quinze) dias úteis em 17/11/2020, terminado, portanto, somente em 07/12/2020.
Logo, tendo sido a contestação/reconvenção apresentada em 06/12/2020, imperativo o reconhecimento da tempestividade, não havendo que se falar na ocorrência de preclusão e/ou revelia da demandada.
Afasto, portanto, aludida preliminar. 2. À vista da narrativa sustentada pelas partes, verifico pertinente a inauguração da fase instrutória, voltada à apuração da controvérsia delimitada exclusivamente nos seguintes pontos de fato: a) Existência de contratação verbal entre as partes para realização de serviços complementares, de maneira a ensejar as cobranças relatadas na inicial; b) Se há avarias na obra causadas por vícios de construção imputáveis à autora, isto é, se na prestação dos serviços aquela deixou de cumprir com o contrato, executando as obras de forma defeituosa; ou, de outra forma, se os alegados defeitos apresentados na construção foram causadas pela parte ré ao executar serviços por conta própria sem indicação de profissional habilitado (levantamento de uma parede sobre o piso de concreto), bem como valor necessário despendido para a reparação já realizada e outras futuras que vierem a ser necessárias. 3.
Em cumprimento ao determinado no art. 357, incisos III e IV, do CPC, consigno que as questões de direito relevantes à decisão de mérito, no presente caso, estão ligadas à obrigação a ré em adimplir os valores respectivos à contratação verbal e responsabilidade civil das autora quanto aos alegados vícios construtivos, com o correspondente dever de reparação. 4.
O ônus da prova seguirá a regra ordinária, nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC 5.
Para o deslinde das questões acima alinhadas, considero relevante: a) Depoimento pessoal das partes; b) Prova testemunhal, observado o artigo 357, § 6°, do Código de Processo Civil; b) Produção de prova documental complementar, se necessária, observadas as regras processuais vigentes (art. 434/435-CPC); d) Prova pericial de engenharia. 6.
Nomeio perito o engenheiro mecânico JOSÉ LUIZ OLDEMBERG RÍSPOLI, com cadastro no CAJU/TJPR, observadas as disposições dos artigos 156 e 465, § 2º, ambos do CPC. a.
Intimem-se as partes a esse respeito, bem como para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, CPC.
Aponto que os quesitos deverão possuir pertinência em relação aos pontos controvertidos elencados, ficando, desde já, autorizado ao Perito desconsiderar aqueles que extrapolarem o conteúdo da controvérsia fática delimitada no item acima e/ou objeto da lide. b.
Após, manifeste-se o Sr.
Perito a respeito da aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo formular proposta de honorários, apresentar currículo com comprovante de especialização e indicar seus contatos profissionais.
Na mesma oportunidade, deverá indicar se os documentos existentes nos autos se mostram suficientes para os trabalhos de seu mister (consoante os quesitos formulados pelas partes), ou se há necessidade da juntada de outros documentos. b.1.
Na sequência, manifestem-se as partes a respeito do valor proposto, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3°, CPC). b.2.
Havendo concordância, intimem-se a parte ré para que proceda ao depósito do valor proposto, nos termos do art. 95, do CPC, e, após, intime-se o Perito a dar início aos trabalhos, observada a regra inserta no art. 474 do mesmo Codex. b.3.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo respectivo, sendo que depois disso deverão as partes ser intimadas a se manifestar sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, CPC. 7.
Intime-se as partes para, querendo, apresentarem/reiterarem o rol de testemunhas prazo comum de cinco dias, observadas as formalidades impostas pelo art. 450 do CPC.
Somente após será definida a data da audiência de instrução e julgamento, para melhor aproveitamento da pauta. 8.
Antecipa-se que o ato será realizado por videoconferência, enquanto perdurarem as restrições de atividades presenciais.
Os advogados poderão, inspirados no princípio da cooperação, observado o próprio resguardo sanitário e os deveres de lealdade na garantia da incomunicabilidade, oferecer aos seus respectivos clientes e testemunhas que os recursos tecnológicos audiovisuais que dispõem em seus escritórios, comunicando-os, com suficiente antecedência a tal respeito, sem olvidarem da integral observância do art. 455 do CPC (no que respeita à intimação das testemunhas). 9.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se.
Londrina, data e assinatura constantes da certificação digital -
29/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/03/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/01/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 11:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/10/2020 10:07
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2020 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:04
Distribuído por sorteio
-
17/08/2020 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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