TJPR - 0000707-59.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/05/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:06
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2025 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IRACI GONÇALVES
-
04/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IRACI GONÇALVES
-
14/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/08/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/07/2024 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2024 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 16:37
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/04/2024 16:33
APENSADO AO PROCESSO 0005383-60.2015.8.16.0147
-
15/03/2024 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/11/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IRACI GONÇALVES
-
03/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:29
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:41
PROCESSO SUSPENSO
-
16/12/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:09
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
08/11/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
20/09/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:49
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
28/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:11
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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