TJPR - 0000723-13.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2025 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 12:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/10/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 02:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
17/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/06/2023 01:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/01/2023 22:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/12/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:18
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 23:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2022 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 23:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/07/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 10:51
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
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09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
28/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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