TJPR - 0005040-17.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
08/01/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/12/2023 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2023 16:49
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/12/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2023 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/10/2023 16:13
Juntada de Certidão FUPEN
-
11/10/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/09/2023 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/04/2023 14:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/04/2023 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
24/04/2023 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
24/04/2023 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
18/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
18/04/2023 17:05
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/03/2023 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/03/2023 10:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/02/2023 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
-
07/02/2023 15:15
Pedido de inclusão em pauta
-
07/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/02/2023 09:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:30
Juntada de PARECER
-
06/02/2023 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 14:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2023 14:19
Distribuído por sorteio
-
31/01/2023 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
22/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:54
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:07
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:02
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 14:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/09/2022 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/09/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 21:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 21:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/08/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 13:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/08/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 17:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:59
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/03/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:54
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2021 07:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005040-17.2021.8.16.0030 Processo: 0005040-17.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 26/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): GENIVALDO ROCHA DE ARAUJO A preliminar de inépcia da denúncia arguida pela Defesa na resposta à acusação de seq.47 não merece prosperar.
Vejamos. Ao contrário do que alega a Defesa, a denúncia contém a exposição dos fatos que, em tese, constituem o crime previsto no artigo 306 do CTB, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, classificação do crime e o rol de testemunhas, permitindo ao acusado pleno conhecimento da acusação para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Tem-se, portanto, que a regularidade da exordial acusatória, já foi oportunamente analisada quando do seu recebimento, conforme se denota-se da decisão de seq.44, restando, portanto, afastada a referida tese defensiva, tendo em vista estarem presentes todos os requisitos do art. 41 do CPP, inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, bem como os elementos de cognição até então produzidos demonstrarem a existência do crime e indícios suficientes de autoria. Por oportuno, não é caso de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do CPP, sendo certo que as demais alegações externadas pela defesa do réu referem-se ao mérito, não sendo esta a fase processual adequada, pois necessária à produção de provas durante a regular instrução do processo. Diante do exposto, afasto a preliminar de inépcia da denúncia, levantada pela Defesa.
Da instrução processual Consigno que em diversos outros feitos houve oposição das partes quanto a realização de audiências previamente designadas em sua modalidade virtual, o que demandou redesignação de atos processuais e prejuízo na organização da pauta e, consequentemente, em atraso no andamento processual.
Isso porque a oposição a posteriori das partes quanto à designação de audiência virtual impacta diretamente nos trâmites organizacionais para a consecução do ato, comprometendo sobremaneira os princípios da economia e celeridade processuais.
Explique-se que o ato por videoconferência, diferente das modalidades presencial e semipresencial, demanda mais tempo para sua organização e execução, notadamente ao se considerar as inúmeras diligências preliminares que visam garantir o bom desenvolvimento do ato (obtenção de número de telefone das testemunhas e contato com elas, realização de testes, por exemplo) e as dificuldades técnicas que exigem a previsão de mais tempo para cada oitiva (não raramente há problemas de conexão de um ou mais participantes do ato, de velocidade da rede, há dificuldade para se realizar o reconhecimento pessoal etc).
Assim, preliminarmente à designação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem, fundamentadamente, eventual oposição à realização de audiência por videoconferência, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, evitando-se, assim, maiores dilações.
Em não havendo oposição, deverão as partes indicar, no mesmo prazo e sob pena de preclusão, o contato telefônico das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar a realização do ato, informando, ainda, se elas possuem os meios necessários a participar virtualmente da audiência a ser posteriormente designada.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, voltem.
Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 05 de novembro de 2021.
Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
16/11/2021 19:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 23:51
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:18
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
21/06/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 09:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/06/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 17:02
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 08:28
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 20:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005040-17.2021.8.16.0030 Preliminarmente à análise da resposta à acusação apresentada ao mov. 47, junte-se o mandado de citação do acusado devidamente cumprido.
Após, voltem.
Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
20/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/04/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/03/2021 15:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/03/2021 13:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:09
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/03/2021 12:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
02/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:48
Juntada de DENÚNCIA
-
01/03/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 11:53
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 11:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 09:27
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:27
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/02/2021 20:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/02/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2021 16:06
Juntada de CIÊNCIA
-
27/02/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 15:46
Juntada de LAUDO
-
27/02/2021 15:34
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/02/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 13:25
Recebidos os autos
-
27/02/2021 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 11:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2021 11:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/02/2021 11:24
Recebidos os autos
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27/02/2021 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/02/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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