TJPR - 0000004-78.2021.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/05/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2022 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/05/2022 16:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/05/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/02/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
27/01/2022 19:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/08/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE THAINA CRISTINA DANTAS DA SILVA
-
06/08/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
06/08/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/06/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/06/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1462 Autos nº. 0000004-78.2021.8.16.0099 Processo: 0000004-78.2021.8.16.0099 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 03/01/2021 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ANDRE LUCAS DA SILVA (RG: 141696645 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA RIO GRANDE DO SUL, 45 CASA - Jaguapitã - JAGUAPITÃ/PR - CEP: 86.610-000 Naiara Reis Candido (RG: 137254239 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*94-63) Rua Rio Grande do Sul, 45 - Centro - JAGUAPITÃ/PR - CEP: 86.610-000 Thaina Cristina Dantas da Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bahia, 461 - Centro - JAGUAPITÃ/PR - CEP: 86.610-000 Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO em que é noticiado ANDRE LUCAS DA SILVA NAIARA REIS CANDIDO, THAINA CRISTNA DANTAS DA SILVA, EROS AYAN MARIOTTO DE PAULA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 147, do Código Penal. Em audiência preliminar, as vítimas manifestaram desinteresse em representar os requeridos, motivo pelo qual o Ministério Público manifestou-se na seq. 16 requerendo o reconhecimento da decadência. É o relatório. DECIDO. O prazo de decadencial do direito de representação do ofendido nas ações públicas condicionadas é de 6 (seis) meses, conforme prevê o artigo 103 do Código Penal, que assim prescreve: “Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. ” O mesmo prazo é estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Penal, que, igualmente prevê: “Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”. No caso em tela, verifica-se que as vítimas manifestaram expressamente o desinteresse na representação contra os requeridos, o que demonstra renúncia expressa ao direito de representação. Assim, é latente a ocorrência da decadência na espécie.
Ante ao exposto, declaro extinta a punibilidade de ANDRE LUCAS DA SILVA NAIARA REIS CANDIDO, THAINA CRISTNA DANTAS DA SILVA, EROS AYAN MARIOTTO DE PAULA, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista a ocorrência da decadência. Arbitro a remuneração do Defensor Dativo nomeado em R$400,00, valores que deverão ser custeados pelo Estado do Paraná, vez que inexiste Defensoria Pública instalada nesta Comarca. Depois do trânsito em julgado e de cumpridos os preceitos do Código de Normas, arquivem-se. Jaguapitã, 20 de abril de 2021. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
28/04/2021 20:58
Recebidos os autos
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28/04/2021 20:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
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28/04/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/04/2021 19:16
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
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06/04/2021 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2021 22:20
Recebidos os autos
-
09/03/2021 22:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/02/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 16:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
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10/02/2021 13:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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10/02/2021 13:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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10/02/2021 13:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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09/02/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/02/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 10:42
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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18/01/2021 19:28
Recebidos os autos
-
18/01/2021 19:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/01/2021 10:05
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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05/01/2021 10:05
Recebidos os autos
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05/01/2021 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/01/2021 10:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/01/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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