TJPR - 0008022-91.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2024 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
15/12/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:30
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2023
-
08/07/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/07/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 15:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2023 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2022 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/11/2022 02:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 22:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/07/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2022 17:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/03/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/03/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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24/02/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 03:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2022 12:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/12/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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01/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
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28/05/2021 19:45
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008022-91.2021.8.16.0001 1.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, o Tribunal de Justiça tem utilizado o parâmetro de três salários mínimos na análise da concessão do benefício.
Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
RENDA DO AGRAVANTE NÃO SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – VALOR UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ELEMENTOS NOS AUTOS CONDIZEM COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA BENESSE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0041142-02.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 25.11.2019) Conforme a declaração de imposto de renda apresentada na seq. 1.10, no ano-calendário de 2020 a autora auferiu renda inferior ao parâmetro indicado, razão pela qual defiro o pedido.
Anote-se. 2.
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s).
O prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido com a efetiva citação (artigo 231 do Código de Processo Civil/2015).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação como medida de prevenção à Covid-19 e porque as partes podem conciliar a qualquer tempo, independentemente da realização daquela. 4.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil/2015. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Caso a parte autora, traga documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias, diante dos princípios do contraditório e da cooperação.
Consigno que só serão admitidos documentos novos se devidamente comprovado nos autos “o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente”, (artigo 435 do Código de Processo Civil/2015), sob pena de indeferimento liminar. 7.
Após, intimem-se as partes para dizer sobre provas, especificando sua pertinência, e interesse na audiência de conciliação.
Observe-se que a possibilidade do artigo 190 do Código de Processo Civil/2015 pode ser exercida até esse momento, sob pena de preclusão, conforme artigo 357, §1o, in fine, Código de Processo Civil/2015.
Observe-se, igualmente, o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil/2015. 8.
Em seguida, voltem para saneamento ou julgamento antecipado. 9.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 10.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito ***Observação: Salienta-se que este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1).
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. -
29/04/2021 11:48
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/04/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 20:57
DEFERIDO O PEDIDO
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28/04/2021 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 11:49
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:49
Distribuído por sorteio
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27/04/2021 23:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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