TJPR - 0001032-30.2016.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2025 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2025 23:12
Recebidos os autos
-
09/02/2025 23:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2025 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2024 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
18/10/2024 16:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
20/09/2024 14:55
Expedição de Carta precatória
-
16/09/2024 15:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2024 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/09/2024 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 13:49
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
03/09/2024 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:29
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2024 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2024 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2024 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:32
Expedição de Mandado
-
02/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/06/2024 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 22:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/03/2023 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
14/10/2022 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2022 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/08/2022 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 22:25
Expedição de Carta precatória
-
29/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 15:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:12
Expedição de Carta precatória
-
30/06/2021 18:53
Alterado o assunto processual
-
25/06/2021 17:20
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2021 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:57
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001032-30.2016.8.16.0011 Processo: 0001032-30.2016.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 21/05/2015 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): WESLEY DE SOUZA ALVES (RG: 139322185 SSP/PR e CPF/CNPJ: *01.***.*63-01) Grupo Piraquara II , 0 Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná - PIRAQUARA/PR I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra Wesley de Souza Alves, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal (mov. 22.1).
II.
Recebo a denúncia apresentada (movs. 22.1 e 36.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal. Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação. IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Indo em frente, merece guarida o pedido do Ministério Público do Estado do Paraná para que se declare extinta a punibilidade do acusado no que toca à infração penal de vias de fato, prevista no art. 21, da Lei de Contravenções Penais (mov. 22.1).
Sobre a prescrição, Cezar Roberto Bitencourt ensina que: “Com a ocorrência do fato delituoso nasce para o Estado o ius puniendi.
Esse direito, que se denomina pretensão punitiva, não pode eternizar-se como uma espada de Dámocles pairando sobre a cabeça do indivíduo.
Por isso, o Estado estabelece critérios limitadores para o exercício do direito de punir, e, levando em consideração a gravidade da conduta delituosa e da sanção correspondente, fixa lapso temporal dentro do qual o Estado estará legitimado a aplicar a sanção penal adequada”. Na data de 21.5.2015, o réu teria, em tese, praticado vias de fato. À infração penal prevista no aludido dispositivo é cominada pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato, para tal delito, é de 3 (três) anos, consoante o inciso VI do art. 109 do Código Penal. Nesse contexto, extinguiu-se a pretensão punitiva do Estado em 20.5.2018, ou seja, 3 (três) anos após a prática, em princípio, da contravenção penal.
Esclareça-se, neste pormenor, que no cômputo do referido prazo exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último, conforme determina o art. 10 do aludido Código.
VIII.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado em relação à contravenção penal de vias de fato, forte no inciso IV do art. 107 do Código Penal.
IX.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
X.
Intimem-se.
XI.
Diligências necessárias.
Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
05/05/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:32
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 10:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 07:15
Recebidos os autos
-
30/04/2021 07:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001032-30.2016.8.16.0011 Processo: 0001032-30.2016.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 21/05/2015 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Vítima(s): CLEUZA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA Réu(s): WESLEY DE SOUZA ALVES Constou do laudo complementar de Cleuza (seq. 22, pág. 16): “Resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.” Determino, por isso, nova vista ao Ministério Público.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Letícia Lustosa, Juíza de Direito -
29/04/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/02/2021 17:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/02/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:44
Juntada de DENÚNCIA
-
10/07/2020 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
06/07/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2020 15:29
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2017 18:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2017 18:17
Recebidos os autos
-
06/03/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
05/08/2016 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/03/2016 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2016 18:52
APENSADO AO PROCESSO 0003600-53.2015.8.16.0011
-
16/02/2016 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2016 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2016 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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