TJPR - 0015436-13.2018.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 09:04
Recebidos os autos
-
05/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
27/07/2022 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
27/07/2022 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
27/07/2022 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
22/07/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 23:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 23:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2022 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2021 22:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
02/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
01/06/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
26/05/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/05/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0015436-13.2018.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$4.893,42 Exequente(s): SERGIO PASCOAL PIEROLO Executado(s): LEANDRO DA SILVA CORDEIRO LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 1. Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos.
Na forma do art. 922 do CPC/2015, suspendo o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo.
Diminuo a cláusula penal para 10%. 2. Encerrado o prazo, deverá o autor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. 3. No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 17 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
18/05/2021 16:42
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 07:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
17/05/2021 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/05/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/05/2021 15:42
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Processo: 0015436-13.2018.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.893,42 Exequente(s): SERGIO PASCOAL PIEROLO Executado(s): LEANDRO DA SILVA CORDEIRO LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 1.
Intime-se o credor para atualização do crédito em cinco dias, salvo se a conta já instruiu a manifestação anterior.
Havendo custas pendentes ao contador para cálculo. 2.
Após, diante do requerimento do credor e ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC/2015, promova-se tentativa de penhora via sisbajud¹. 3.
Realizada a penhora on line, intimem-se os executados com prazo de cinco dias na forma do art. 854, § 3º do CPC. A intimação será feita pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 2º). 4. infrutífera a medida, promova-se bloqueio Renajud, ressaltando que o bloqueio renajud não vale como termo de penhora, considerando-se efetivada a penhora apenas se efetivamente localizado o veículo nos termos do item seguinte. 4.1.
Caso o veículo contenha restrições (judiciais ou decorrente de alienação fiduciária), sem lançar a restrição judicial (Dec-Lei 911/69, art. 7º-A) e antes da expedição do mandado, intime-se o credor para dizer se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo,o exequente indicar o credor fiduciante (que pode ser consultado no site do Detran pelo número do Chassis) . 4.2 Ainda, na hipótese de alienação fiduciária, indicado o credor fiduciante, expedir ofício solicitando informação sobre (a) saldo devedor do financiamento, (b) existência ou não de mora e (c) existência ou não de busca e apreensão. 4.3.
Havendo veículo e ausente alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem que será depositado com o próprio executado ou possuidor do veículo. 4.4 Consignar no mandado que, em caso de resistência por parte do réu ou terceiro detentor do veículo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça requisitar força policial para auxiliar os oficiais na forma do art. 846, § 2º, do CPC, valendo a cópia do mandado como ofício requisitório. 4.5 Em caso de alienação fiduciária, aguarde-se a resposta ao ofício do item 4.2, e, com ela, venha conclusos antes da expedição do mandado. 5.
Infrutífera a medida, ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 6.
No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 13 de abril de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito ¹ O Sisbajud é integrado ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e STA – Sistema de Transmissão de Arquivos. ²Nos termos do Ofício-Circular 018/GLF/2018 do CNJ, a nova versão do Regulamento BacenJud, publicada em 02/04/2018 inclui: I - Banco do Brasil II - Bancos comerciais III - Bancos comerciais cooperativos IV - Caixa Econômica Federal V - Bancos múltiplos com carteira comercial VI - Bancos múltiplos cooperativos VII - Bancos comerciais estrangeiros - filiais no País VIII - Bancos de investimentos IX - Bancos múltiplos sem carteira comercial X - Cooperativa de Crédito XI - Outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) XII - Cooperativas de crédito, incluídas no rol de instituições participantes XIII - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. -
07/05/2021 07:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015436-13.2018.8.16.0045 Processo: 0015436-13.2018.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.893,42 Exequente(s): SERGIO PASCOAL PIEROLO Executado(s): LEANDRO DA SILVA CORDEIRO LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 1.
O extrato juntado não permite verificar a origem dos valores, intime-se o executado para juntar extrato demonstrando os 30 dias anteriores ao bloqueio. 15 dias. 2.
Em seguida, ao exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. 3.
Paute-se audiência para tentativa de conciliação Int.
Arapongas, 29 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
29/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
14/04/2021 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
13/04/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
22/03/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:53
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 12:28
Processo Reativado
-
26/01/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/08/2020 08:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2020 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 06:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2020 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2020 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 19:07
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2020 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2020
-
12/05/2020 19:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2020
-
12/05/2020 19:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
08/05/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
21/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:03
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2020 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 15:27
Homologada a Transação
-
09/03/2020 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/03/2020 20:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
28/01/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
20/01/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2019 15:24
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
29/11/2019 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2019 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2019 08:08
Recebidos os autos
-
09/09/2019 08:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2019 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/09/2019 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
28/08/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO DA SILVA CORDEIRO
-
24/08/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 17:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/08/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 17:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/12/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LETÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
05/12/2018 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2018 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/11/2018 17:28
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2018 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 12:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/11/2018 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2018 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2018 09:38
Recebidos os autos
-
14/11/2018 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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