TJPR - 0001674-93.2017.8.16.0196
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/05/2023 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
11/05/2023 22:37
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2022 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
27/07/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 11:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/07/2022 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
19/07/2022 18:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 10:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 20:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/07/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 21:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2022 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/07/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/06/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/03/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CRC-JUD
-
03/09/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
26/07/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/07/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/07/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
14/07/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:27
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 10:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:46
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2021 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001674-93.2017.8.16.0196 Processo: 0001674-93.2017.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 06/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JANETE PONTES RIBEIRO Réu(s): JOSE LINS DA CRUZ Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá(ão) se manifestar acerca de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos.
Saliento que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos. 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na denúncia, deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Escrivania deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2017 deste Juízo. 2.3.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 2.4.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo (artigo 362, parágrafo único, do CPP). 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, em atenção ao disposto no Código de Normas, artigos 602, III e 603. 4.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), conforme o artigo 589 do Código de Normas. 5.
Atendam-se os demais requerimentos Ministeriais retro, observando o disposto na Portaria n. 02/2017 deste Juízo.
Se necessário, oficie-se, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento. 6.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde já nomeio ADRIANA TEREZINHA GONZAGA OLIVEIRA, OAB/PR n. 62.579, para promover a defesa do(s) denunciado(s), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo legal. 7.
Em vista da extensa pauta deste Juízo e a fim de agilizar o trâmite processual, defiro, em substituição à oitiva de testemunhas/informantes meramente abonatórias, a juntada, no prazo da resposta à acusação, de declarações escritas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a indicação genérica de testemunhas fará presumir que são meramente abonatórias e a não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido será interpretada como desistência da prova. 8.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 9.
Por fim, voltem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive acerca da existência de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a destruição/doação imediata dos bens/objetos/documentos apreendidos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data e hora de inserção no sistema.
Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 14:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 16:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/04/2021 11:45
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:45
Juntada de DENÚNCIA
-
23/08/2017 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2017 17:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/08/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 17:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/08/2017 13:46
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
16/08/2017 13:26
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
11/08/2017 08:22
Recebidos os autos
-
11/08/2017 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2017 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 14:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/08/2017 12:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 11:33
Recebidos os autos
-
10/08/2017 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2017 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2017 16:48
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
09/08/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 14:18
Recebidos os autos
-
09/08/2017 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSE LINS DA CRUZ
-
08/08/2017 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2017 16:49
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
08/08/2017 15:49
Recebidos os autos
-
08/08/2017 15:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/08/2017 14:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2017 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2017 09:40
Recebidos os autos
-
08/08/2017 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/08/2017 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 18:39
Recebidos os autos
-
07/08/2017 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 18:32
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
07/08/2017 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2017 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2017 18:29
Declarada incompetência
-
07/08/2017 18:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2017 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2017 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2017 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2017 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2017 15:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/08/2017 15:04
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/08/2017 14:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/08/2017 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2017 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2017 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/08/2017 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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