TJPR - 0000015-77.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2024 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
-
14/11/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
24/10/2023 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
10/05/2023 21:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MTE
-
02/05/2023 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 18:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/04/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
24/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB
-
18/01/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
17/11/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
28/10/2022 15:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
24/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/08/2022 14:17
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 22:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCIELLY BRENCIS DA SILVA
-
15/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 18:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
09/08/2021 19:16
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/06/2021 14:26
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE DAVID APARECIDO DALBEM
-
18/05/2021 17:25
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0000015-77.2021.8.16.0109 Processo: 0000015-77.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$647,94 Exequente(s): MARCELO RODRIGO VENDRAMINI FONTANA Executado(s): DAVID APARECIDO DALBEM DESPACHO 1.
Vistos. 2.
Nos termos do artigo 829, caput do CPC, cite-se a parte executada, para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos. 3.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, considerando, ainda, que o dinheiro precede na ordem de preferência dos bens a serem penhorados, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do valor devido. 4.
Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do devedor.
Procedido ao bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação do bem. 5.
Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, suficientes para atingir o débito. 6.
Em ambos os casos acima, se efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do executado e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge. 7.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência (item 06), tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente o executado, a execução prosseguirá. 8.
Cientifique-se, ainda, o executado, que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor até a audiência de conciliação, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 9.
Cientifique-se, por fim, o executado, que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito. 10.
Realizadas todas as diligências determinadas nos itens acima, se restar negativa a penhora, intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora. 11.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 12.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, caput e § 1º, todos do CPC, caso haja necessidade.
Int. e diligências necessárias.
Mandaguari, 15 de fevereiro de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
26/04/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 16:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/01/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 13:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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