TJPR - 0001108-58.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 07:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 07:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/05/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL FIGUEIREDO DEMACHI
-
05/04/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 17:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2023 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/02/2023 15:52
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/02/2023 11:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL FIGUEIREDO DEMACHI
-
22/11/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:06
Juntada de CUSTAS
-
13/10/2022 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
10/10/2022 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL FIGUEIREDO DEMACHI
-
02/08/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 22:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 22:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL FIGUEIREDO DEMACHI
-
21/03/2022 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/02/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/01/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/01/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
27/01/2022 14:17
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/01/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2021 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:43
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 15:59
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001108-58.2021.8.16.0050 Processo: 0001108-58.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$277,39 Exequente(s): SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR Executado(s): GABRIEL FIGUEIREDO DEMACHI Vistos, etc. 1.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 05 dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (Lei nº. 6830/80 – art. 9º).
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 3.Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) OFERECER EMBARGOS no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16). 5.No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (CPC, art. 829, §2º). 6.Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (CPC – art. 830). 7.Demais diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
27/04/2021 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 10:01
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:01
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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