TJPR - 0001132-86.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
10/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 16:51
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/08/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2022 16:13
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2022 12:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/06/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 08:03
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/05/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:21
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2022 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2022 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2022 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 07:14
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:32
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 12:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 08:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2022 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/12/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/11/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/11/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/11/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
08/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
08/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
08/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
14/10/2021 17:32
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001132-86.2021.8.16.0050 Processo: 0001132-86.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$725,82 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): CARLOS ALBERTO MURARO Vistos, etc. 1.CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 05 dias (Lei nº. 6830/80 – art. 8º), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (Lei nº. 6830/80 – art. 9º).
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 3.Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) OFERECER EMBARGOS no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16). 5.No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (CPC, art. 829, §2º). 6.Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (CPC – art. 830). 7.Demais diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito -
27/04/2021 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 09:20
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 09:20
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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