TJPR - 0004464-78.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 12:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/02/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB
-
12/10/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2022
-
10/10/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/06/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB
-
06/06/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:13
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/02/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB
-
14/02/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 20:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 10:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/10/2021 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/08/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:30
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/05/2021 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Vistos e examinados estes autos de Impugnação de Crédito sob nº 0004464-78.2020.8.16.0185, em que é requerente Nelson Yoshio Igarashi e requerida Banco Bradesco S/A, devidamente qualificados nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO: O autor, devidamente qualificado na inicial, requereu a retificação do crédito devido ao Banco Bradesco S/A, igualmente qualificado, para que passe a constar no Quadro Geral de Credores o montante de R$ 21.340.978,87 (vinte e um milhões trezentos e quarenta mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
Juntou documentos (mov. 1.2/1.4).
Requer ainda a retificação da lista de credores para que seja realizada a substituição da Cédula de Crédito Bancário n. 4332333, pela Cédula de Crédito Bancário n. 4346072 O impugnado (mov. 17) informou a existência de outra impugnação sobre o mesmo crédito (0010413-20.2019.8.16.0185), na qual é discutido o mesmo crédito objeto da presente demanda, além de outros.
Requereu a retificação do crédito para o valor de R$ 21.340.978,87 (vinte e um milhões trezentos e quarenta mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). No mesmo sentido se manifestaram o administrador judicial (mov. 21) e o Ministério Público (mov. 24).
Contados, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de Impugnação de Crédito proposta por Nelson Yoshio Igarashi em face de Banco Bradesco S/A, na qual requer a retificação do crédito devido ao impugnante no Quadro Geral de Credores para que passe a constar a importância correspondente a R$ 21.340.978,87 (vinte e um milhões trezentos e quarenta mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
Consta no Quadro Geral de Credores o valor de R$21.227.256,97 em favor do impugnado.
Conforme certidão de mov. 12, o transcurso do prazo fixado no artigo 8° da LFRJ, ocorreu em data posterior ao ajuizamento da presente ação, bem como consta o autor arrolado no quadro geral de credores, se tratando, portanto, de pedido de impugnação de crédito tempestiva.
Pois bem.
O crédito que o impugnante pretende ver retificado no quadro geral de credores de Lavoura e Pecuária Igarashi Ltda. atende aos requisitos exigidos pela Lei n. 11.101/2005, uma vez que foi devidamente comprovado por meio dos documentos juntados. Não é demais consignar que o impugnado, o administrador judicial e o representante do Ministério Público concordaram com a retificação do crédito.
Destarte, a procedência do pedido é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 13º e seguintes da LFRJ, julgo procedente o pedido, para retificar o crédito do impugnado no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, passando a constar a quantia de R$ 21.340.978,87 (vinte e um milhões trezentos e quarenta mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), mantendo-o na mesma classe.
O valor deve ser acrescido de correção monetária, desde a última atualização até o efetivo pagamento, pela média aritmética do INPC/IGP-DI (utilizado pelo TJ/PR – Decreto Federal nº 1.544/95), ou em havendo disposição em contrário no Plano de Recuperação Judicial homologado, este último deverá ser aplicado.
Custas e despesas judiciais a cargo do impugnante.
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, intime-se o administrador judicial para retificação no Quadro Geral de Credores.
Arquive-se com as cautelas de praxe. Curitiba, 27 de abril de 2021 Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito -
28/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/02/2021 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2021 11:18
Juntada de CUSTAS
-
27/01/2021 11:18
Recebidos os autos
-
27/01/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:23
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2020 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/09/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 18:30
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
31/07/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2020 15:06
APENSADO AO PROCESSO 0000200-52.2019.8.16.0185
-
14/07/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:01
Distribuído por dependência
-
24/06/2020 23:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2020 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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