TJPR - 0001145-85.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 13:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/06/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
17/03/2023 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:57
Juntada de CUSTAS
-
01/03/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/02/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 08:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 21:04
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/11/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 16:18
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 09:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/04/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/04/2022 10:20
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
22/03/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 21:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 21:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
18/03/2022 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 21:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 21:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 09:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/03/2022 09:50
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:50
Juntada de CUSTAS
-
11/03/2022 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2022 16:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CARMELO COMEGNO
-
06/12/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0001145-85.2021.8.16.0050 Processo: 0001145-85.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$399,89 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): CARMELO COMEGNO
Vistos. 1.
Cite (m)-se o(a)(s) executado(a)(s), via postal, para, no prazo de 05 dias (artigo 8º da Lei nº. 6830/80), efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do débito principal atualizado ou garantir a execução (artigo 9º da Lei nº. 6830/80).
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 2.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei nº. 6.830/80. 3.
Formalizada a penhora, providencie a escrivania o quanto necessário, para averbação no registro de imóveis (art. 7, inc.
IV da Lei nº 6.830/1980), registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos. 4.
Garantida a execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 30 (trinta)dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei nº. 6830/80). 5.
No caso de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partes para indicação de bens, em cinco dias (artigo 829, §2º do Código de Processo Civil). 6.
Por fim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(a)(s) devedor(a)(s) para citação, deverá arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (artigo 830 do Código de Processo Civil). 7.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
28/04/2021 10:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 21:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 15:24
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/04/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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