TJPR - 0000122-51.2019.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:59
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2025 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/05/2025 03:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2024 18:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/10/2024 18:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2024 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2024 10:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2024 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2024 13:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/05/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2024 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/03/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2024 13:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2023 11:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2023 18:58
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2023 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2023 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2022 19:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 09:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2021 18:25
APENSADO AO PROCESSO 0000983-66.2021.8.16.0155
-
18/11/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/06/2021 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/04/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CRIMINAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - CENTRO - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: 43-3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000122-51.2019.8.16.0155 Processo: 0000122-51.2019.8.16.0155 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 09/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSUEL SABINO CORREA Réu(s): LILA PATRICIO DE SOUZA
Vistos. 1.
Ante o certificado, passo a nomeação de oficial de justiça ad hoc para cumprimento do mandado exarado nos autos, devendo obedecer ao determinado no artigo 29, do Decreto n. 400/2020.[1] Como é notório, em março de 2020 foi reconhecida a existência de pandemia em razão do vírus COVID-19, situação que impôs diversas limitações ao trabalho presencial, para resguardo da saúde pública.
Dentre outras normativas, no âmbito do E.
TJPR sobrevieram os Decretos Judiciários nº 401/2020 e 513/2020, estabelecendo, após período de fechamento dos prédios dos Fóruns, a retomada gradativa das atividades presenciais, bem como determinando que, para pessoas integrantes do grupo de risco, seria mantido teletrabalho obrigatório.
Nesse sentido, dispôs o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso I, do Decreto nº 401/2020: “Art. 9º.
A retomada das atividades presenciais durante a primeira fase será realizada com observância das seguintes diretrizes: §1º.
O regime de teletrabalho extraordinário é mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários: I – pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, (...)” (grifei).
No caso da Comarca de São Jerônimo da Serra, o único oficial de Justiça lotado neste Juízo se enquadra no grupo etário de risco, tendo sido, de outro lado, indeferido pedido de seu retorno às atividades presenciais (conforme SEI 81255-06.2020.8.16.6000), conforme Decretos acima mencionados.
De outro lado, a Comarca conta com déficit de funcionários, não havendo servidor que atualmente possa ser designado como técnico cumpridor de mandados.
Nesse sentido, salienta-se que os técnicos atualmente lotados no Juízo já possuem designações para funções de chefia e assistência de direção, sem as quais torna-se inviável o funcionamento da Secretaria, bem como há servidor em licença em razão de sua eleição ao cargo de vice-prefeito municipal.
Considerados todos esses aspectos, dada a excepcionalidade da situação acima narrada e a urgência atinente à natureza do provimento jurisdicional, tem-se por preenchidos os requisitos para designação de oficial de justiça ad hoc.
Assim, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Judicial, nomeio para atuar no processo como oficial ad hoc o senhor CARLOS ROBERTO MOREIRA, RG: 7.217.284-1, CPF: *08.***.*07-51.
Lavre-se o termo de compromisso.
Cumpra a Secretaria, no que toca às custas, o quanto decidido no SEI nº 32542-34.2019.8.16.6000, bem como eventuais normativas posteriores relativas à matéria.
Int.
Dil.
Nec. São Jerônimo da Serra, datado e assinado digitalmente.
Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito [1] Art. 29.
Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las.
Parágrafo único.
Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original. -
28/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
27/04/2021 16:50
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
22/04/2021 13:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/04/2021 13:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/04/2021 13:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/04/2021 13:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
20/04/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:31
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/09/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/07/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/06/2020 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 04:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 04:30
Expedição de Certidão GERAL
-
17/02/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2020 19:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 18:53
Expedição de Mandado
-
28/01/2020 16:24
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/01/2020 15:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/01/2020 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/01/2020 15:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/10/2019 18:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/07/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 14:14
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 14:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
23/07/2019 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
04/02/2019 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2019 14:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/02/2019 17:10
Recebidos os autos
-
01/02/2019 17:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2019 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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