TJPR - 0006931-63.2017.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 21:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/01/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/06/2023 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2023 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
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19/05/2023 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2021
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19/05/2023 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
19/05/2023 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
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14/04/2023 00:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/04/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2023 10:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2021
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31/08/2022 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
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07/03/2022 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI SILVA DE FREITAS
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17/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006931-63.2017.8.16.0014 Processo: 0006931-63.2017.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/08/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARMEN LUCIA FRANCISCO Réu(s): AMAURI SILVA DE FREITAS I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra AMAURI SILVA DE FREITAS, brasileiro, portador do RG n.º 4.227.113-6/Pr e do CPF nº *09.***.*09-81, nascido em 24/09/1966, com 50 (cinquenta) anos de idade na data dos fatos, natural de Peabiru/Pr, filho de Dolores de Jesus da Silva e José Antonio de Freitas, residente e domiciliado à Rua Café Borbom, nº 831, Ilha do Mel, Londrina/PR, pela imputação da prática dos delitos de ameaça (fatos 01 e 02), conforme narrado na denúncia de seq. 13.1.
A denúncia foi ofertada (seq. 13.1), sendo recebida no dia 21 de junho de 2018 (seq. 15.1).
O réu foi citado pessoalmente em 21/09/2018 (seq. 34).
A defesa nomeada do acusado apresentou resposta à acusação (seq. 39.1).
Não sendo caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento mediante decisão constante da seq. 41.1.
Após redistribuição dos autos a este 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Londrina (seq. 87), a audiência foi redesignada mediante decisão de seq. 96.1 para a data de 30/04/2021.
Entretanto, a referida audiência não foi realizada por questões de saúde desta Magistrada (seq. 127.1).
Em decisão de seq. 132.1, após manifestação do Ministério Público, foi determinada a realização de buscas de endereço da vítima nos sistemas Infojud e Sisbajud.
Após as diligências, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à prescrição (seq. 135.1). À seq. 138.1, o Parquet se manifestou pela declaração de extinção da punibilidade do réu em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. É o breve relatório.
Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Em relação ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal (fatos 01 e 02), imputado ao denunciado, em tese, praticados em desfavor da vítima, compulsando o presente feito, verifica-se que se encontra extinta a punibilidade do réu, ante o advento do instituto da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
O Art. 109 do Código Penal, após a alteração imprimida pela Lei nº 12.234/2010, prevê que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito.
A referida infração penal de ameaça possui pena máxima inferior a 01 (um) ano.
Assim, nos termos do artigo 109, inciso VI, tem-se que o prazo prescricional de ambos os delitos é de 03 (três) anos.
Observa-se que o recebimento da denúncia ocorreu em 21/06/2018 (seq. 15.1), de modo que já transcorreu lapso superior a 03 (três) anos, não havendo qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva de prescrição até a presente data.
Sobre o assunto, a título exemplificativo, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO.CRIMINAL.
CRIME DE AMEAÇA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - Entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença transcorreu prazo superior a 3 (três) anos, logo, deve-se declarar extinta a punibilidade, uma vez que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal. (TJ-MG - Apelação Criminal APR 10208090066555001 MG (TJ-MG)) Ante o exposto, considerando que transcorreram mais de 03 (três) anos desde o último marco interruptivo do prazo prescricional, resta evidente que se operou a perda do direito de punir do Estado e, consequentemente, aplica-se a regra insculpida no Art. 107, IV, do Código Penal. III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado AMAURI SILVA DE FREITAS, referente ao delito previsto no artigo 147 do Código Penal (por duas vezes, fatos 01 e 02), em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato do Estado, o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso VI, todos do Código Penal. IV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a nomeação pelo Juízo de defensor ao acusado, arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos) ao Dr.
Alessandro Bontempi – OAB/PR 62984, pois apresentou resposta à acusação (seq. 39.1), conforme Tabela de Resolução Conjunta nº 015/2019.
Os honorários deverão ser pagos pelo Estado do Paraná, na forma do artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.906, de 04.07.94 (Estatuto da Advocacia).
A presente decisão serve como título executivo judicial (STJ, Ag. 1.264.705, Min.
Joao Otavio, J.16/12/10), bem como certidão para fins de recebimento de honorários advocatícios, consignando-se que não mais será expedida outra certidão para o mesmo fim. V – DISPOSIÇÕES GERAIS Isento o acusado do pagamento das custas e despesas processuais.
Comunique-se a vítima desta sentença, de forma imediata, nos termos do art. 201, §2º, do CPP.
Certificado o trânsito em julgado, promovam-se às baixas e comunicações de estilo, observadas as formalidades legais pertinentes, em especial aquelas contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. MARCIA GUIMARÃES MARQUES JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
08/08/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/08/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 18:20
PRESCRIÇÃO
-
02/08/2021 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/07/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006931-63.2017.8.16.0014 Processo: 0006931-63.2017.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/08/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARMEN LUCIA FRANCISCO Réu(s): AMAURI SILVA DE FREITAS Vistos, Em que pese o parecer Ministerial de seq. 129.1, vislumbro que a Secretaria deste juízo não possui aparelho telefônico disponível em virtude da pandemia da Covid-19 e restrição do acesso aos prédios do fórum, não sendo possível o contato telefônico com a vítima.
Ao cartório para que diligencie junto aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD em busca de endereço atualizado da vítima.
Caso seja localizado novo endereço, voltem para designação de audiência.
Com resposta negativa, renove-se vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. MARCIA GUIMARÃES MARQUES JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 17:24
Conclusos para decisão
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30/04/2021 18:56
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/04/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006931-63.2017.8.16.0014 Processo: 0006931-63.2017.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/08/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARMEN LUCIA FRANCISCO Réu(s): AMAURI SILVA DE FREITAS Acolho o parecer Ministerial de seq. 116.1.
Intime-se nos termos requerido.
Ademais, determino que o mandado de intimação para a audiência a ser realizada contenha a informação de "cumprimento imediato", tendo em vista a proximidade da data designada.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. MARCIA GUIMARÃES MARQUES JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:22
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
27/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 07:02
Recebidos os autos
-
17/02/2021 07:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI SILVA DE FREITAS
-
21/12/2020 12:40
Recebidos os autos
-
21/12/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 18:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 18:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/12/2020 18:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2020 11:13
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2020 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2020 13:55
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI SILVA DE FREITAS
-
11/05/2020 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2020 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/03/2020 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2020 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2020 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2020 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/02/2020 06:13
Expedição de Mandado
-
23/02/2020 06:10
Expedição de Mandado
-
29/06/2019 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2019 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2019 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2019 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2018 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI SILVA DE FREITAS
-
23/11/2018 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2018 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2018 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2018 19:49
Recebidos os autos
-
18/11/2018 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2018 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 23:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2018 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2018 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2018 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2018 22:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2018 15:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/09/2018 15:39
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 12:18
Recebidos os autos
-
17/08/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 10:00
Recebidos os autos
-
06/08/2018 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2018 10:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/07/2018 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2018 14:53
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
27/07/2018 14:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/07/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/07/2018 14:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/07/2018 18:36
Recebidos os autos
-
20/07/2018 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2018 18:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/06/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 15:29
Juntada de DENÚNCIA
-
21/06/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 15:26
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
21/06/2018 15:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
21/06/2018 15:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/06/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 17:17
Recebidos os autos
-
18/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2017 16:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2017 10:22
Recebidos os autos
-
09/02/2017 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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