TJPR - 0004715-63.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
-
17/06/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/11/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
10/10/2024 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/10/2024 13:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/09/2024 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 18:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/09/2024 00:00 ATÉ 04/10/2024 23:59
-
28/08/2024 15:03
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 12:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/03/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/12/2023 15:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 14:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/09/2023 14:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/09/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:29
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
04/09/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 14:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 13:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
31/07/2023 11:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2023 11:29
Pedido de inclusão em pauta
-
31/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:22
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 15:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 15:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:50
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:47
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004715-63.2012.8.16.0028 Recurso: 0004715-63.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): adão silvestre da silva Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:12
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/04/2021 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004715-63.2012.8.16.0028 Recurso: 0004715-63.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): adão silvestre da silva Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
28/04/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 14:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2021 14:10
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 13:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/01/2021 13:27
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004684-28.2007.8.16.0025
Maria Inez Domingues
Labra Industria Brasileira de Lapis S/A
Advogado: Fabiana Tereza Cristina Pimentel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2020 13:58
Processo nº 0003626-23.2020.8.16.0190
Municipio de Maringa/Pr
Jose Augusto da Silva
Advogado: Haroldo Camargo Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 15:57
Processo nº 0007195-39.2013.8.16.0170
Luciana Jaqueline Andres
Universidade Estadual do Oeste do Parana...
Advogado: Ivanir Locatelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/10/2013 16:51
Processo nº 0002163-94.2021.8.16.0001
Luis Felipe Cunha
Raphael Baptista Zanette
Advogado: Paulo Roberto Ribeiro Nalin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2025 08:45
Processo nº 0007388-35.2020.8.16.0000
Reinaldo Donizete Macedo
Municipio de Santa Mariana
Advogado: Anderson Veloso de Mendonca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2022 13:45