TJPR - 0009736-07.2008.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
28/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/08/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
28/08/2023 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2023
-
28/08/2023 16:47
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/08/2023 12:21
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 11:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/07/2023 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/07/2023 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2023 11:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 15:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
29/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:20
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2023 18:03
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2023 10:48
Recebidos os autos
-
04/03/2023 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2023 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 12:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2023 12:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2023 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 12:37
Distribuído por sorteio
-
23/02/2023 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:37
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 17:28
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
26/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 18:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
04/05/2022 13:40
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:15
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:15
Juntada de CIÊNCIA
-
20/04/2022 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 09:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/04/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2022 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 20:00
Recebidos os autos
-
15/03/2022 20:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 17:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/02/2022 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/02/2022 18:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 23:16
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
03/02/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 13:59
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO BERNARDO DA SILVA
-
19/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:51
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 12:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ELY DA CRUZ DEBOM
-
08/11/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
08/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO SCARDIGLI
-
03/11/2021 19:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/10/2021 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/10/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 19:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:12
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:10
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:57
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:57
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 10:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 20:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/06/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/06/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/06/2021 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2021 15:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/06/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 18:08
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:22
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
28/05/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 21:51
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 16:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 11:56
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:56
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2021 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 00:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
17/05/2021 22:48
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:57
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2021 15:42
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
06/05/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009736-07.2008.8.16.0013 Processo: 0009736-07.2008.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 09/05/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): WAGNER FREIRE MEDEIROS Réu(s): ROGERIO BERNARDO DA SILVA Vistos e examinados.
Trata-se de ação penal instaurada em face de ROGERIO BERNARDO DA SILVA, já qualificado nos autos, pela prática em tese do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal.
O recebimento da denúncia ocorreu em 03 de novembro de 2015 (mov. 1.26).
Após inúmeras tentativas infrutíferas de citação do réu e decorrido o prazo do edital de citação, o processo teve o curso do prazo prescricional suspenso (mov. 1.42).
A prisão preventiva foi decretada em 08 de novembro de 2017, conforme decisão acostada no mov. 16.1.
Posteriormente, sobreveio a informação do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do réu.
O Ministério Público no mov. 43.1 manifestou-se pela concessão da liberdade provisória do acusado, após a comprovação de endereço residencial e indicação de telefone para contato.
A Defesa nomeada apresentou no mov. 61.1 o atual endereço do réu, bem como telefone em que possa ser contato.
Relatados, decido.
A prisão preventiva somente poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como que poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Pois bem.
Pela dicção do artigo 321, do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319.
Analisando atentamente os autos, verifico que, ao menos por ora, não há mais razão para manter a custódia cautelar do acusado, uma vez que, não obstante a prova da materialidade delitiva e presentes indícios de autoria, não se encontram mais presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da segregação.
Isso, porque, não há indicativos de que sua permanência em liberdade possa vir a frustrar a aplicação da lei penal e colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica ou mesmo que irá prejudicar a instrução processual, diante da ausência de fatores demonstrativos de periculosidade concreta da agente.
Assim, ao menos por ora, não há razão para manter a custódia cautelar do acusado, posto que caso incida em uma das causas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, sua prisão preventiva poderá novamente ser decretada, de acordo com o que preconiza o artigo 316 do Código de Processo Penal.
Desta forma, ante o exposto, concedo liberdade provisória ao réu ROGERIO BERNARDO DA SILVA, aplicando as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processual Penal: a) Comparecer a todos os atos do processo; b) Não se ausentar da Comarca por prazo superior a 08 (oito) dias sem prévia autorização e comunicação ao Juízo; c) Não mudar de residência sem prévia autorização e comunicação ao Juízo; d) Recolhimento domiciliar no período noturno (das 20:00 às 06:00 horas) e nos dias de folga; e) Tornar a delinquir; f) Se submeter ao sistema de monitoração eletrônica instituído pela Resolução 526/2014 da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná - SEJU; O período de monitoração eletrônica será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da expedição da respectiva guia de monitoração eletrônica, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 526/2014 da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Durante o período da monitoração o acusado deverá: - Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste juízo; - Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento; - Dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperada a regularidade; - Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico – tornozeleira – em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (até que a bateria esteja cheia). - Recolher-se à sua residência impreterivelmente às 20:00 horas, permanecendo até 06:00 horas do dia seguinte, para o repouso noturno; - Obedecer imediatamente às orientações emanadas pela central de monitoramento através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contatos telefônicos, sendo obrigação do sentenciado entrar em imediato contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça, sendo que os alertas corresponderão: I.
Alerta vibratório e alerta luminoso roxo: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552; II.
Alerta vibratório e alerta luminoso vermelho: carregar a bateria da tornozeleira; III.
Alerta de som: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552; IV.
Luz azul: tornozeleira sem sinal de GPS – deverá a monitorada aproximar-se de alguma janela, a fim de que o sinal seja restabelecido; V.
Luz verde: tudo está correto.
Lavre-se o respectivo termo.
Deverá o réu ser advertido de que, em caso de descumprimento de qualquer das condições impostas, será revogado o benefício da liberdade provisória a ele concedido, nos termos do artigo 282, §4º, in fine e artigo 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal.
Expeça-se Guia de Monitoração Eletrônica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo acusado e posteriormente juntado aos autos.
Expeça-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Encaminhe-se cópia desta decisão para o estabelecimento prisional onde se encontra o denunciado e para a Central de Monitoração Eletrônica.
Comuniquem-se ao Departamento Penitenciário, o qual deverá encaminhar mensalmente a este Juízo – ou quando as circunstâncias assim o determinarem – relatório sobre a pessoa monitorada, e que comunique imediatamente eventuais fatos que possam dar causa à revogação da medida ou modificação das condições.
Os documentos deverão ser juntados aos autos, que serão conclusos para deliberação.
Mantenho a designação da audiência já pautada.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito WR -
05/05/2021 15:48
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/05/2021 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 09:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/05/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009736-07.2008.8.16.0013 Processo: 0009736-07.2008.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 09/05/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): WAGNER FREIRE MEDEIROS Réu(s): ROGERIO BERNARDO DA SILVA I.
O acusado ROGERIO BERNARDO DA SILVA foi denunciado pela prática, em tese, do crime de roubo, previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal.
Citado pessoalmente no mov. 35.2, afirmou não ter condições de constituir defensor. II.
A Defesa nomeada apresentou defesa preliminar (mov. 52.1), oportunidade em que requereu o prosseguimento do feito com a designação da audiência de instrução e julgamento.
III.
Tendo em vista que a defesa apresentada não contém preliminares ou prejudiciais aptas a afetar o mérito e uma vez que se encontram preenchidos os requisitos legais da peça inicial, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IV. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de junho de 2021, às 15h30min.
V.
Intimem-se. VI.
Requisitem-se.
VII.
INDEFIRO o pleito da Defesa de mov. 51.1, uma vez que o réu está custodiado. VIII.
Intime-se a Defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovação de endereço residencial do acusado, bem como telefone para contato.
IX.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito -
29/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 12:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2021 08:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/04/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 10:27
Recebidos os autos
-
10/04/2021 07:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2021 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
02/04/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 16:17
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
10/11/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/10/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
26/10/2020 16:43
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 18:22
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
10/11/2017 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
10/11/2017 16:32
Recebidos os autos
-
09/11/2017 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2017 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2017 15:26
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
01/11/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 16:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 14:15
Recebidos os autos
-
29/06/2017 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2017 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2017 19:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2015 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2015 15:45
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2015 15:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/11/2015 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2008
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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