TJPR - 0024821-59.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 16:30
OUTRAS DECISÕES
-
26/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 17:52
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/08/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 14:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/08/2022 23:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 23:15
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2022 22:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
12/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:20
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/07/2022 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2022 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
08/07/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2022
-
08/07/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
01/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS CANABARRO DA SILVA
-
28/05/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:37
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2022 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 16:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2022 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2022 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS CANABARRO DA SILVA
-
07/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:03
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/02/2022 07:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 06:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 06:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/02/2022 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:21
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
28/01/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:29
Juntada de LAUDO
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS CANABARRO DA SILVA
-
27/11/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS CANABARRO DA SILVA
-
16/09/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2021 12:01
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/09/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 10:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2021 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 13:48
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 20:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2021 20:07
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 20:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
19/08/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 20:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS CANABARRO DA SILVA
-
05/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 10:24
Recebidos os autos
-
24/06/2021 00:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 00:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024821-59.2020.8.16.0030 Passo à análise da resposta à acusação apresentada (mov. 60.1).
Da ausência de justa causa Não há que se falar em ausência de justa causa para a persecução penal.
Isso porque a prova de existência do crime está evidenciada por meio do boletim de ocorrência (mov. 1.3) e auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora (mov. 1.6), ao passo que os indícios de autoria se substanciam nos termos de depoimento acostados ao caderno investigatório. Tem-se, portanto, a regularidade da exordial acusatória, já oportunamente analisada quando do seu recebimento (mov. 38.1), restando, portanto, afastada a referida tese defensiva, tendo em vista a presença de todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma.
Por fim, constata-se que não é caso de absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
As alegações da defesa não se mostram irretorquíveis, a fim de caracterizar manifesta causa de excludente de ilicitude, culpabilidade ou que o fato narrado na exordial acusatória não constitui crime.
Assim, imperioso se faz a dilação probatória.
Diante do exposto, afasto as preliminares de inépcia e de ausência de justa causa para o exercício da ação penal, corroborando o recebimento da denúncia em face do réu.
Da instrução processual Consigno que em diversos outros feitos houve oposição das partes quanto a realização de audiências previamente designadas em sua modalidade virtual, o que demandou redesignação de atos processuais e prejuízo na organização da pauta e, consequentemente, em atraso no andamento processual.
Isso porque a oposição a posteriori das partes quanto à designação de audiência virtual impacta diretamente nos trâmites organizacionais para a consecução do ato, comprometendo sobremaneira os princípios da economia e celeridade processuais.
Explique-se que o ato por videoconferência, diferente das modalidades presencial e semipresencial, demanda mais tempo para sua organização e execução, notadamente ao se considerar as inúmeras diligências preliminares que visam garantir o bom desenvolvimento do ato (obtenção de número de telefone das testemunhas e contato com elas, realização de testes, por exemplo) e as dificuldades técnicas que exigem a previsão de mais tempo para cada oitiva (não raramente há problemas de conexão de um ou mais participantes do ato, de velocidade da rede, há dificuldade para se realizar o reconhecimento pessoal etc).
Assim, preliminarmente à designação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem, fundamentadamente, eventual oposição à realização de audiência por videoconferência, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, evitando-se, assim, maiores dilações.
Em não havendo oposição, deverão as partes indicar, no mesmo prazo e sob pena de preclusão, o contato telefônico das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar a realização do ato, informando, ainda, se elas possuem os meios necessários a participar virtualmente da audiência a ser posteriormente designada.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, voltem.
Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
28/04/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 15:16
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 19:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 20:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2021 19:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/02/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 17:35
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/11/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/11/2020 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2020 16:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/10/2020 11:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/10/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 12:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/10/2020 12:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/10/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:08
Juntada de DENÚNCIA
-
13/10/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:56
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 16:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/10/2020 16:23
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/10/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 20:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/10/2020 19:17
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2020 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 18:05
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/10/2020 17:46
Juntada de LAUDO
-
05/10/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 13:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/10/2020 11:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2020 10:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2020 10:27
Recebidos os autos
-
05/10/2020 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 09:27
Recebidos os autos
-
05/10/2020 09:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/10/2020 23:24
Recebidos os autos
-
04/10/2020 23:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/10/2020 23:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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