TJPR - 0005194-06.2020.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2022 14:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA ADELINA FERNOCHIO
-
05/09/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
11/07/2022 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
31/05/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/05/2022 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
06/04/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
04/02/2022 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 18:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005194-06.2020.8.16.0148 Processo: 0005194-06.2020.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$61,51 Exequente(s): ECONOMICA CONFECCÇÕES - M R SANTANA - ME Executado(s): PALMIRA ADELINA FERNOCHIO DECISÃO 1.
No que concerne à ordem de penhora, o art. 835 do Código de Processo Civil elenca que: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Nesse sentido, embora o art.835 do CPC não se seja uma ordem rígida, absoluta ou cogente, seu desatendimento deve ser motivado ou justificado, já que a execução há de se efetivar de forma menos gravosa ou prejudicial ao devedor, segundo norma insculpida no art. 805, do CPC.
Ainda, tem-se que conforme Enunciado n º 13.18 das nossas Egrégias Turmas Recursais: “Penhora- conta salário: Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, possível a penhora de conta-salário no limite de 30%”.
Portanto, verifica-se que a penhora de salário é medida extrema a ser autorizada somente quando forem esgotadas todas as buscas expropriatórias de bens da parte executada, observando a ordem de penhora.
Assim, considerando que apenas foi realizada busca de valores da parte executada (mov. 16.1/26.1) e busca de veículos (mov. 17.1), indefiro por ora, o requerimento de mov. 32.1 para expedição de ofício ao CNIS. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do CPC. 3.
Em atenção ao contido na Portaria Nº 7/2020 datada de 06 de novembro de 2020, bem como a Portaria 12/2021 datada de 07 de abril de 2021, ambas expedidas pelo Juiz Coordenador da Central de Mandados e Diretor do Fórum local, as quais resolveram: “ I - SUSPENDER a expedição e distribuição de mandados que não se enquadrem nas hipóteses das alíneas "a", "b" e "c" do item 2.1.1 do Anexo IV do Decreto Judiciário nº 401/2020, até a data de 05/05/2021”, determino a suspensão dos presentes autos até a data acima indicada. 3.
Havendo prorrogação da Portaria, fica desde já autorizada nova suspensão do feito até a data prevista. 5.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 6.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, §1º todos do CPC, e expedição de Cartas Precatórias, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Penhalbel Moraes Juiz de Direito -
29/04/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 09:29
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2021 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/03/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/03/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/02/2021 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/11/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/10/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA ADELINA FERNOCHIO
-
21/09/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/08/2020 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2020 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 15:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/08/2020 15:27
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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