TJPR - 0002173-79.2019.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 3º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher Casa da Mulher Brasileira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA RODRIGUES PONTES,
-
18/06/2023 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 17:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
03/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA RODRIGUES PONTES,
-
28/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2022 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:21
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA PATRULHA MARIA DA PENHA
-
07/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
27/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:47
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 16:13
PRORROGADA A MEDIDA PROTETIVA
-
05/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 17:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
15/08/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
09/08/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:22
Expedição de Mandado
-
11/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA RODRIGUES PONTES,
-
04/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 14:41
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 11:37
Recebidos os autos
-
21/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/12/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:03
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
02/12/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA PATRULHA MARIA DA PENHA
-
12/08/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:41
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
05/08/2021 16:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:57
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 18:54
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - CASA DA MULHER BRASILEIRA - PROJUDI Av.
Paraná, 870 - bloco laranja - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.035-130 - Fone: 41- 32003252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002173-79.2019.8.16.0011 Processo: 0002173-79.2019.8.16.0011 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/02/2019 Noticiante(s): MARCELA RODRIGUES PONTES, Noticiado(s): FELIPE HEGEDUS 1.
Tratam-se de autos de medidas protetivas concedidas em prol da ofendida conforme decisões de mov. 8.1.
O noticiado foi regularmente citado em 10/06/2019 (mov. 32.2).
As medidas protetivas foram prorrogadas em 16/06/2020 (mov. 48.1).
Posteriormente, sobreveio notícia de suposto descumprimento das medidas pelo noticiado, bem como, a prorrogação das medidas protetivas (mov. 67.1). Com vistas, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento de medidas mais gravosas ao noticiado, com aplicação de advertência de descumprimento (mov. 70.1.). É o relato do essencial.
Passo, então, a decidir. 2.
Quanto ao descumprimento das medidas protetivas II.
Assiste razão ao Ministério Público.
Efetivamente, não se vislumbra a necessidade de adoção de medida cautelar mais gravosa no caso concreto, tendo em vista que, os fatos não foram cometidos de forma grave, bem como, não sendo possível ler o teor das mensagens enviadas pelo noticiado, a fim de verificar a capacidade delas de colocar em risco a integridade física ou psicológica da noticiante, não há justificativa para a adoção de medida extremamente mais gravosa, como a decretação do monitoramento eletrônico, a prisão preventiva, ou, até mesmo de multa indenizatória por exemplo. 2.1. À vista do exposto, INDEFIRO a aplicação de medidas mais gravosas ao noticiado, mas, saliente-se que o noticiado deverá ser ADVERTIDO que o não cumprimento das medidas protetivas de urgência poderá acarretar em medidas mais gravosas a serem adotadas por este Juízo, como a decretação de monitoração eletrônica e prisão preventiva, além do que poderá configurar no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme Lei nº 13.641/2018, que acrescentou o disposto no artigo 24-A na Lei Maria da Penha. 2.2.
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, deverá este Juízo ser imediatamente comunicado, sem prejuízo do acionamento policial, para as providências cabíveis. 3.
Da prorrogação das medidas protetivas 3.1.
Considerando o lapso temporal desde a concessão das medidas, bem como persistindo o temor da vítima, conforme mov. 67.1, PRORROGO o prazo as medidas protetivas deferidas, com fulcro na Portaria 03/2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, ou, ao menos, até conclusão do processo ou de decisão judicial em contrário, caso cesse o quadro de violência doméstica. 4.
Demais disposições Não sobrevindo nenhuma demanda pelas partes, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de vigência das medidas protetivas, as quais devem ser anotadas nos respectivos autos de Inquérito Policial, quando for o caso.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2021. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito -
29/04/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:06
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:33
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 20:52
Recebidos os autos
-
06/08/2020 20:52
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
22/07/2020 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2020 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2020 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2020 16:55
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
22/06/2020 16:55
Expedição de Mandado
-
18/06/2020 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 14:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/06/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2020 14:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2020 01:40
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
02/08/2019 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 16:13
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 15:15
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
01/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2019 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2019 16:40
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2019 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/05/2019 15:32
Expedição de Mandado
-
31/05/2019 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURICIO NEGOSSEQUE
-
25/05/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/03/2019 16:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/03/2019 16:49
Expedição de Mandado
-
29/03/2019 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2019 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2019 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/03/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/03/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:16
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
12/03/2019 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2019 09:14
Recebidos os autos
-
12/03/2019 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2019 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2019 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2019 14:57
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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