TJPR - 0010047-15.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2024 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:11
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2023 13:49
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
06/12/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
06/12/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2023
-
05/12/2023 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:58
Juntada de CIÊNCIA
-
27/11/2023 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 07:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 17:59
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
26/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 22:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/10/2023 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2023 19:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2023 19:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/06/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
29/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
29/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010047-15.2020.8.16.0033 Processo: 0010047-15.2020.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 24/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALESANDRO JOSE FERREIRA PINTO Vistos etc.
Trata-se de ação penal em face de ALESSANDRO JOSÉ FERREIRA PINTO, pelo delito disposto no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme narra peça acusatória (mov. 17.1).
A denúncia foi recebida em 24 de fevereiro de 2021 (mov. 25.1).
O acusado foi citado (mov. 39.1) e, através de advogado nomeado, concordou com a proposta formulada pelo representante do Ministério Público e optou pela prestação pecuniária de dois salários mínimos (mov. 46.2).
Decido. 1.
Em razão da suspensão das atividades presenciais no Poder Judiciário decorrente da pandemia da COVID-19, as audiências de homologação do sursis processual não estão sendo realizadas na Vara Criminal de Pinhais e não há previsão para retomada destes atos (ao menos, presencialmente).
Todavia, no caso concreto, considerando que o acusado manifestou expressamente sua concordância com as condições propostas pelo representante do Ministério Público, não é razoável postergar o andamento do feito em razão da formalidade citada, sendo possível a imediata concessão do benefício ao acusado.
Diante disso, tendo em vista que o réu preenche os requisitos exigidos pelo artigo 89 da Lei n. 9.099/95 e aceitou as condições propostas, as quais estão de acordo com os princípios da referida Lei, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo e ADVIRTO o réu de que o não cumprimento das condições acarretará a revogação do benefício e a retomada do curso processual.
Também haverá revogação se o réu vier a ser processado por outro crime. 2.
Intime-se o réu, através de seu defensor, para iniciar o cumprimento das condições impostas, no prazo de cinco dias. 2.1.
Os comparecimentos mensais poderão ser realizados de forma virtual, através do aplicativo Whatsapp da escrivania (41 – 998799-7391) ou do site www.vcpinhais.com.br. 2.2.
O pagamento da prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, divididos em 3 parcelas (conforme pedido da defesa em mov. 46.1), devem ser recolhidos à conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vinculada ao Foro de Pinhais-PR, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta n. 02/2014-CG/PR e MP/PR 3.
Se for constatado o descumprimento, certifique-se e intime-se o réu para, em cinco dias, apresentar justificativa através de defensor e reiniciar de imediato o cumprimento das condições aplicadas, sob pena de revogação do benefício e retomada do curso processual. 4.
Se for constatado o cumprimento regular das condições, aguarde-se o prazo previsto para o término da suspensão. 5.
Decorrido o prazo, certifique-se o cumprimento das condições impostas e remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos. 6.
Em relação ao mov. 46.1, os comparecimentos mensais estão ocorrendo pela forma virtual como mencionado acima. 7.
Comunicações e diligências necessárias. 8.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Pinhais, 23 de abril de 2021. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 15:00
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:53
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
23/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
16/03/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 19:09
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 11:56
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 10:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/02/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/02/2021 19:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/02/2021 16:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/02/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/02/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/02/2021 16:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:22
Juntada de DENÚNCIA
-
08/11/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/10/2020 19:55
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2020 18:37
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/10/2020 18:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/10/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2020 09:45
Recebidos os autos
-
26/10/2020 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2020 09:19
Recebidos os autos
-
25/10/2020 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2020 09:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2020 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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