TJPR - 0026379-02.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 18:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VALDRIANE DE FÁTIMA FARAGO PEDROSO
-
18/04/2022 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:56
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
22/02/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/01/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/01/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026379-02.2020.8.16.0019 Processo: 0026379-02.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$856,68 Exequente(s): IVONE DO ROCIO NADAL & CIA LTDA Executado(s): VALDRIANE DE FÁTIMA FARAGO PEDROSO 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. É deferida a repetição automatizada ("teimosinha") pelo prazo máximo admitido no Sisbajud, se tiver sido requerida e desde que não tenha sido ainda efetivada nesta execução. 2.
Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se o executado foi revel na fase de conhecimento e ainda não compareceu ao processo, o prazo correrá na secretaria, independente de intimação.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, intime(m)-se (todos) o(s) executado(s) pelo mesmo modo do item anterior de que dispõe(m) do prazo de 15 dias para interpor embargos desde que fundados nas matérias do art. 52, IX da Lei 9.099/95.
Decorrido este prazo sem embargos ou oposição, libere-se ao exequente o valor penhorado.
Se o prazo de embargos já havia transcorrido, vencido o prazo do item anterior sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 5. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud e, se requerido, bloqueio de transferência de veículos sem restrições; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR e DIMOB) do último exercício ou período disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 30 de novembro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito -
30/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/08/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/07/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE VALDRIANE DE FÁTIMA FARAGO PEDROSO
-
14/07/2021 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:28
Alterado o assunto processual
-
15/06/2021 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/06/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDRIANE DE FÁTIMA FARAGO PEDROSO
-
08/05/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0026379-02.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$659,25 Polo Ativo(s): IVONE DO ROCIO NADAL & CIA LTDA Polo Passivo(s): VALDRIANE DE FÁTIMA FARAGO PEDROSO 1.
A parte ré deixou de comparecer à audiência, embora estivesse citada.
A citação foi recebida no seu endereço e por pessoa ali identificada.
O ato é válido (Fonaje, enunciado 5).
A parte ré aceitou verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei 9.099/95, art. 20). 2.
Compra e venda de produtos fornecidos pela autora.
Inadimplemento do preço pela ré.
Dívida representada por nota promissória.
Direito da autora em exigir o pagamento. 3.
Este juízo julga PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 659,25, corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês desde a propositura da ação. 4.
Intime-se a parte autora.
Ponta Grossa, 28 de abril de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito -
29/04/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 18:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2020 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2020 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2020 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
01/12/2020 01:28
DECORRIDO PRAZO DE VALDRIANE DE FÁTIMA FARAGO PEDROSO
-
30/11/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2020 17:24
AUDIÊNCIA INICIAL CANCELADA
-
14/10/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/09/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 16:24
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
13/09/2020 23:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2020 23:18
Recebidos os autos
-
13/09/2020 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2020 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2020 18:22
Distribuído por sorteio
-
13/09/2020 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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