TJPR - 0000865-26.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/10/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2022
-
15/10/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
28/09/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2022 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/01/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/01/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/11/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 19:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:20
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2021 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2021 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2021 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000865-26.2021.8.16.0047 Processo: 0000865-26.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.305,31 Exequente(s): REDE MARTINS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Executado(s): SILVIA SENA Vistos, I.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC/2015 e 53 da Lei nº. 9.099/95.
II.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, CPC/2015.
III.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do quantum exequendo.
IV.
Em caso de não pagamento, autorizo, desde já, a penhora online junto ao Sistema SISBAJUD, respeitando a ordem preferencial de constrição prevista no artigo 835, inc.
I, do CPC/2015. À Secretaria, no entanto, deverá incluir no sistema a opção para “REPETIR” a tentativa de bloqueio no intervalo de 30 (trinta) dias, a fim de que a busca de ativos financeiros seja diária, até o limite exequendo.
Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e em havendo requerimento pela parte exequente, defiro desde já a consulta ao Sistema RENAJUD, na tentativa de localizar veículos registrados em nome da parte executada.
V.
Não sendo possível localizar a parte executada para citação ou inexistindo valores/bens suficientes para satisfazer o crédito, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
VI.
Nos termos do Enunciado n. º 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação eventual designada, a fim de que seja carimbado pela Secretaria.
Intime-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
29/04/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/04/2021 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 11:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 11:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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