TJPR - 0003710-58.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 20:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/06/2025 09:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
17/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 08:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/03/2025 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
25/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/03/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
18/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2025 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2025 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 18:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/02/2025 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2024 00:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 17:43
OUTRAS DECISÕES
-
27/08/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 11:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/08/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 14:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/06/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 16:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 08:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/04/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2024 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
30/10/2023 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
12/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/05/2023 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:05
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
27/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/04/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
31/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/11/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
23/09/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 18:08
ACOLHIDA EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/01/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
20/01/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 11:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
26/08/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
10/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CERAMICA PALERMO LTDA. - ME
-
18/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0003710-58.2021.8.16.0038 Autor: ROMANO ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: CERAMICA PALERMO LTDA. - ME 1.
Com o objetivo de evitar tumulto processual, diante do início do cumprimento de sentença pela parte Exequente nos autos nº 0011051-48.2015.8.16.0038 (mov. 186.1), autorizo o processamento do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatício em autos apartados.
Anote-se. 2.
Cumpra-se o item 39 e seguintes da Portaria 06/20. 3.
Com o cumprimento e a parte exequente requerendo a penhora de bens, defiro, desde já, para efetividade do processo e racionalização dos serviços da Serventia, as medidas que seguem, de forma sucessiva (a adoção da posterior pressupõe resultado negativo ou parcialmente positivo da medida anterior).
Esclareço que a ordem aqui estabelecida considera a praxe forense, a ordem preferencial prevista pelo artigo 835 do CPC e a primazia dos sistemas eletrônicos de pesquisa.
Considera, ainda, a excepcionalidade de medidas como a quebra do sigilo fiscal (Infojud), a indisponibilidade de bens (CNIB) e a penhora de verba salarial (INSS E CAGED), que não são deferidas por este Juízo sem o razoável esgotamento de outros meios de busca de bens penhoráveis. 3.1.
Penhora de ativos financeiros, via Sisbajud.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo. 3.1.1.
Havendo bloqueio de valores, libere-se eventual remanescente e dê-se ciência à parte executada, nos termos dos artigos 841 e 854, §3º, do CPC. 3.1.2.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à transferência do valor para conta judicial.
APODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 Fone: (41) 3405-3600 seguir, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 90 (noventa) dias, e intime-se para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito.
Caso a penhora tenha sido parcial, expeça-se o alvará, mas intime-se a parte exequente para que acoste planilha atualizada do débito, com desconto do valor levantado, e prossiga-se nos termos seguintes. 3.2.
Penhora de veículos, via sistema Renajud, com bloqueio de circulação e anotação da penhora.
Para fins do artigo 845, §1º, do CPC, o comprovante do sistema servirá como termo de penhora. 3.2.1.
Caso encontrado mais de um veículo, intime-se a parte exequente para indicação do bem a ser bloqueado e penhorado. 3.2.2.
Caso o veículo encontrado esteja alienado fiduciariamente, não deverá ser realizado qualquer bloqueio. 3.2.3.
Efetivada a constrição, dê-se ciência à parte executada, observando-se os termos do artigo 841 do CPC, e intime-se a parte exequente para apresentação do valor de avaliação do bem, de acordo com a tabela FIPE (artigo 871, IV, do CPC). 3.2.4.
Com o cumprimento, intime-se a parte executada acerca da avaliação do veículo e, decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 3.3.
Consulta, via Infojud, das declarações de Imposto de Renda e DOI (declaração de operação imobiliária) da parte executada nos últimos três anos. 3.3.1.
Com a juntada de declaração positiva, o respectivo movimento no Projudi deve ser cadastrado pela Serventia como sigiloso, permitindo acesso apenas às partes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 Fone: (41) 3405-3600 3.3.2.
Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 3.4.
Indisponibilidade de bens, no limite da dívida indicada, mediante cadastro na CNIB. 3.5.
Consulta de vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pela parte executada (pessoa física), mediante expedição de ofício ao INSS e consulta ao sistema CAGED. 3.5.1.
Com a consulta, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 5.
Defiro, ainda, a qualquer tempo, mediante prévio requerimento do credor: 5.1. inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.
Cumpra-se via Serasajud. 5.2. expedição de mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens.
Deverá constar do mandado (ou da carta precatória) que, não sendo encontrados bens, a parte devedora deverá ser intimada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade, ciente de que a omissão injustificada constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando o pagamento de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, revertida em proveito da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 5.3. expedição de certidão da dívida para protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, por se tratar de cumprimento de sentença. 6.
Restando infrutíferas todas as diligências ou não sendo viabilizadas (como ausência de dados ou recolhimento das despesas processuais pertinentes), determino a suspensão doPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 Fone: (41) 3405-3600 feito pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, por analogia. 7.
Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação, arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos (prazo prescricional), independente de nova conclusão ou intimação da parte exequente.
Consigno, desde já, que durante esse prazo não serão deferidas reiterações das buscas de bens já realizadas pelo Juízo, salvo indícios de alteração da situação patrimonial da parte executada, a serem colacionados pela parte exequente. 8.
Findo o prazo de arquivamento provisório, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre a prescrição intercorrente.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta -
07/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0003710-58.2021.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$348.000,00 Exequente(s): Romano Advogados Associados Executado(s): CERAMICA PALERMO LTDA. - ME Inicialmente, intime-se a parte exequente, para que, nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se sobre a inadequação desta via para cobrança dos honorários sucumbenciais fixados nos autos 0011051-48.2015.8.16.0038.
Destaco que os honorários foram fixados naquele feito, o que atrai o procedimento de cumprimento de sentença.
Após, tornem conclusos para decisão.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito -
29/04/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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