TJPR - 0003543-16.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/02/2025 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
03/02/2025 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 09:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2024 15:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/11/2024 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
14/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:19
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 17:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/10/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
01/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/08/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2023 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:57
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 19:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:05
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para, em 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora. 1.1.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento. 2.
Frustrada(s) a(s) citação(ões) pelo correio, observe-se o disposto nos incisos XII e XIII do art. 2º da Portaria nº 23/2018 deste Juízo. 2.1.
Na hipótese de o(s) Executado(s) não ser(em) encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça para o(s) ato(s) citatório(s), efetive-se o arresto on line através do Sisbajud. 3.
Caso o Executado seja citado e não efetue o pagamento, nem garanta a execução no prazo legal, realize-se a penhora on line.
Proceda-se na forma disciplinada no artigo 6º da Portaria nº 28/2019.
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. -
28/01/2021 21:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2021 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 09:07
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:07
Distribuído por sorteio
-
27/01/2021 01:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 01:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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