TJPR - 0001215-63.2020.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
28/09/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
28/09/2022 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
17/08/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/07/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/06/2022 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/06/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 03:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/06/2022 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/04/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0001215-63.2020.8.16.0042 Processo: 0001215-63.2020.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.165,36 Autor(s): MARIA JOSE DE SOUZA (RG: 55810435 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*32-00) Rua Bom Conselho, 475 - ALTO PIQUIRI/PR Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) sede núcleo na Cidade de Deus, predio prata, 4° andar, vila yara, S/N bloco A - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - E-mail: [email protected] Ante a juntada do acórdão ao mov. 49.1, no qual cassou o indeferimento da inicial e determinou o prosseguimento do feito, passo a decidir. 1.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC. 2.
Tendo em vista que a natureza desta demanda indica ser improvável a realização de transação, que as partes podem celebrar composição a qualquer momento do feito (o que não demanda a realização prévia de ato específico para tal finalidade) e, por fim, considerando que é dever do Juiz buscar a adequação das normas para busca da efetividade da tutela do Direito (art. 139, VI do CPC), fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno. 3.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta do prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, art. 335), sob pena de não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos arrolados na petição inicial (Código de Processo Civil, arts. 344). 4.
Com o decurso do prazo da contestação, ou com sua apresentação, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 6.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. LEONARDO GRILLO MENEGON Juiz de Direito -
22/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/02/2022 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:52
Baixa Definitiva
-
15/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
-
15/12/2021 14:39
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/12/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2021 11:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 21:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
21/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:40
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/07/2021 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:51
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
13/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/06/2021 12:35
Distribuído por sorteio
-
01/06/2021 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/05/2021 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0001215-63.2020.8.16.0042
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado, cumulada com indenizatória, promovida pela parte Requerente em face da Instituição Financeira Ré, todos devidamente qualificados.
O feito foi julgado extinto sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, em virtude de sua inépcia (art. 485, I, e art. 330, IV, ambos do CPC).
Em seguida, o Requerente interpôs recurso de apelação com pedido de retratação.
Vieram-me conclusos. 1.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantenho a sentença proferida que indeferiu a petição inicial, por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se o apelado para, nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o caso. 4.
Escoado o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, com as homenagens de estilo. 5.
Intimem-se. Alto Piquiri, 27 de abril de 2021. Leonardo Grillo Menegon Magistrado -
28/04/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/04/2021 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 16:17
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
24/03/2021 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 08:29
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:09
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/01/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
07/12/2020 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/11/2020 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:38
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/10/2020 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 17:01
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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