TJPR - 0002248-63.2016.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/01/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 15:30
Expedição de Certidão GERAL
-
19/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 19:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:12
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
17/10/2022 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2022 16:12
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/10/2022 18:24
Expedição de Certidão GERAL
-
13/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
13/09/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
06/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GILSON PEDRO PAVLAK
-
30/08/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GILSON PEDRO PAVLAK
-
30/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 21:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 19:09
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
04/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 17:32
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
01/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/07/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/06/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2022 18:17
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2022 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/06/2022 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/06/2022 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
31/05/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GILSON PEDRO PAVLAK
-
23/05/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
23/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:21
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 18:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GILSON PEDRO PAVLAK
-
29/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/04/2022 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/04/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:21
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
18/04/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GILSON PEDRO PAVLAK
-
07/04/2022 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 19:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GILSON PEDRO PAVLAK
-
01/04/2022 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:53
Expedição de Certidão GERAL
-
01/04/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:50
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
31/03/2022 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
18/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 14:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:13
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 08:34
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2022 07:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 09:46
PROCESSO SUSPENSO
-
15/10/2021 13:19
Expedição de Certidão GERAL
-
14/09/2021 13:26
Expedição de Certidão GERAL
-
11/08/2021 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/07/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:20
Expedição de Certidão GERAL
-
16/06/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 20:05
Recebidos os autos
-
29/04/2021 20:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002248-63.2016.8.16.0031 Processo: 0002248-63.2016.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 15/05/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO PULGA Réu(s): GILSON PEDRO PAVLAK 1.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL Não tendo sido encontrado para citação pessoal, foi determinada a citação editalícia do réu GILSON PEDRO PAVLAK, o qual deixou de comparecer em Juízo para apresentar defesa, tendo deixado, também, de constituir advogado.
De acordo com o caput do art. 366 do CPP, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
Dessa forma, com espeque no art. 366 do CPP, SUSPENDO o curso procedimental, bem como o curso do prazo prescricional.
Anote-se em local apropriado no Projudi como lembrete na capa dos autos. 2.
DA PRISÃO PREVENTIVA Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.
In casu, verifica-se a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que a fuga do réu do distrito da culpa, o que, por si só, indica a intenção de frustrar a instrução criminal e gera motivação idônea para a segregação cautelar.
Assim, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do denunciado GILSON PEDRO PAVLAK, o que faço com fundamento no art. 312 e 327 do CPP.
Expeça-se, rapidamente, mandado de prisão no sistema E-mandado.
Com a prisão do réu, tornem os autos imediatamente conclusos. 3. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Consoante Súmula nº 455 do STJ “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
No caso em mesa, verifica-se que a prova é eminentemente testemunhal e tendo em vista a falibilidade da memória humana, deve ser colhida o quanto antes para não comprometer um dos objetivos da persecução penal, qual seja, a busca da verdade dos fatos narrados na denúncia. “Não há como negar o concreto risco de perecimento da prova testemunhal tendo em vista a alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática, sendo que detalhes relevantes ao deslinde da questão poderão ser perdidos com o decurso do tempo à causa da revelia do acusado” (HC 168677/ SP).
Ademais, a prova será realizada na presença de defensor dativo, protegida pelo contraditório e a qualquer momento o réu poderá comparecer ao feito e produzir as provas que lhe interessem à defesa.
Nesta linha, determino a produção antecipada de provas e designo o dia 11.08.2021, às 13h30min para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia.
Considerando que a Defensoria Pública instalada nesta Comarca não está atuando na área criminal nos termos da Deliberação CSDP nº 07/13, nomeio para atuar no feito a Dra.
Luriellen Ribeiro Kruchinski, para, no prazo de 24 horas, declinar a nomeação ou comparecer ao ato designado.
Em caso de declinação, intime-se sucessivamente, nos mesmos termos: -Dr(a).
Carlos Henrique Redkva. -Dr(a).
Leiliane Aparecida Santos Gaspar. -Dr(a).
Willian Dal Santo. 4.
Intime-se, dando ciência ao Ministério Público.
Guarapuava, 27 de abril de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
28/04/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:58
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/04/2021 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 18:42
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
27/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 20:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 17:36
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
22/03/2021 14:26
Expedição de Certidão GERAL
-
17/02/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/02/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 16:05
Expedição de Mandado
-
20/10/2020 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2020 11:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2020 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2020 15:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/08/2020 13:50
Expedição de Mandado
-
28/08/2020 13:35
Expedição de Certidão GERAL
-
23/07/2020 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2020 13:20
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 16:44
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2020 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2020 16:32
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2020 16:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/06/2020 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2020 16:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/06/2020 09:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/06/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 12:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/06/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 08:39
Recebidos os autos
-
29/06/2020 08:39
Juntada de DENÚNCIA
-
22/02/2016 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2016 15:17
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
19/02/2016 11:38
Recebidos os autos
-
19/02/2016 11:38
Distribuído por sorteio
-
19/02/2016 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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