TJPR - 0001677-12.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2023 10:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
04/04/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO
-
19/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/03/2023 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:56
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
22/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:25
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/07/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
04/07/2022 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/04/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
06/04/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/04/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/03/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/03/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001677-12.2021.8.16.0098 Processo: 0001677-12.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.506,79 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ANDRE LUIZ GONCALVES 1.
Em face das contradições verificadas no aviso de recebimento de mov. 10 e na certidão de mov. 38, indefiro o pedido retro, porquanto inexiste informação acerca do efetivo conhecimento do devedor sobre a presente ação.
Assim, intime-se o exequente, pela derradeira oportunidade, para indicar o endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 07 de março de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
07/03/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 10:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 22:33
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:28
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001677-12.2021.8.16.0098 Processo: 0001677-12.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.506,79 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ANDRE LUIZ GONCALVES 1.
Cumpra-se o despacho proferido ao mov. 21.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 28 de outubro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
28/10/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/10/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001677-12.2021.8.16.0098 Processo: 0001677-12.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.506,79 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ANDRE LUIZ GONCALVES 1.
Acolho o pedido retro e concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para dar cumprimento ao último despacho judicial, sob pena de extinção do processo. 2.
Intime-se. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 08 de outubro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
08/10/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001677-12.2021.8.16.0098 Processo: 0001677-12.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.506,79 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ANDRE LUIZ GONCALVES 1.
Preliminarmente ao prosseguimento do feito, determino a intimação do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão atualizada emitida pela Junta Comercial, comprovando que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, §1º da Lei nº 9.099/95), sob pena de extinção do processo.
Note-se que o documento anexado com o pedido inicial não se presta aos fins pretendidos.
Além disso, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada (Enunciado 135 do FONAJE). 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 02 de setembro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
02/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/09/2021 18:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2021 19:30
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 16:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/05/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ GONCALVES
-
18/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001677-12.2021.8.16.0098 Processo: 0001677-12.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.506,79 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ANDRE LUIZ GONCALVES Vistos, 1.
Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora. 2.
Após a citação e devidamente certificada a ausência de pagamento, determino a penhora online pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), nas instituições financeiras do país, sobre valores existentes em nome do executado, até o limite da garantia do débito, já que os valores em moeda corrente estão em primeiro lugar na ordem de constrição judicial, nos termos do §1º do art. 835 do novo CPC. 3.
Em caso de bloqueio positivo, voltem conclusos para transferência. 4.
Inexistindo valores nas contas da executada, cumpram-se os itens 9.4.1 e ss. da Portaria nº 05/2020 dos Juizados Especiais. 5.
Postergo, por ora, a análise do pedido de inclusão do nome da devedora nos cadastros de inadimplentes, devendo ser tal requerimento apreciado após a regular citação da parte. 6.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 29 de abril de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
29/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/04/2021 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 10:14
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 16:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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