TJPR - 0005783-42.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
27/06/2025 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2025 11:24
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
07/05/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/05/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
29/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2024
-
29/04/2025 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:10
Juntada de CUSTAS
-
20/08/2024 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/07/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 02:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 02:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2023 00:42
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 13:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/07/2023 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/06/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
15/06/2023 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 10:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/11/2022 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/10/2022 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2022 08:27
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2021 19:38
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0005783-42.2020.8.16.0004 Sequencial par (42788) Processo Principal n. 0001339-59.2003.8.16.0004 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Atos Unilaterais Exequente: EVANILCE MORO BITTENCOURT Executados: ESTADO DO PARANÁ e PARANAPREVIDÊNCIA DESPACHO INICIAL Determinação de Emenda 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EVANILCE MORO BITTENCOURT, qualificada nos autos, em desfavor do ESTADO DO PARANÁ, em virtude da sentença proferida nos autos principais de n. 0001339-59.2003.8.16.0004.
Juntou procuração e documentos (movs. 1.2/1.19).
Os autos foram distribuídos por dependência aos principais (mov. 3.1).
A Secretaria firmou certidão de prevenção ao mov. 5.1.
Cópia da petição inicial do processo principal foi juntada ao mov. 9.1.
As custas processuais iniciais foram recolhidas (mov. 12.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário relato.
Passo a fundamentar e decidir.
Página 1 de 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 2.
Preliminarmente, à Secretaria para que proceda ao apensamento destes autos aos principais de n. 0001339- 59.2003.8.16.0004. 3.
Previamente à deflagração da fase de cumprimento de sentença, intime-se a Exequente para que, em quinze dias, se manifeste sobre a certidão de prevenção de mov. 5.1, para fins de definição da competência judicial. 4.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Anote-se a conclusão como decisão inicial. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI CAMILA SCHERAIBER POLLI J Ju uí íz za a d de e D Di ir re ei it to o S Su ub bs st ti it tu ut ta a ( (d do oc cu um me en nt to o a as ss si in na ad do o d di ig gi it ta allm me en nt te e) ) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 2 de 2 -
29/04/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:21
APENSADO AO PROCESSO 0001339-59.2003.8.16.0004
-
15/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/01/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 18:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/12/2020 13:43
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:43
Distribuído por dependência
-
30/11/2020 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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