TJPR - 0000106-83.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
07/02/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
04/02/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA MARTINS FERNANDES
-
13/12/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 09:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 12:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
20/10/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
10/08/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/08/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/08/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/08/2022 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 21:52
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/06/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2021 14:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000106-83.2020.8.16.0019 Processo: 0000106-83.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): ANA MARIA MARTINS FERNANDES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Em face da sentença de mov. 42 a ré opôs embargos de declaração (mov. 47) suscitando, em suma, que o provimento foi omisso na medida em que não oportunizou sua manifestação previamente à extinção.
Ademais, sustentou a ocorrência de litigância de má-fé da autora.
Pois bem.
Conheço dos embargos porque tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão constantes da sentença, bem como erro material.
Uma vez proferida a sentença, é defeso ao juiz retratar-se para mudar-lhe o teor, ficando adstrito em seu pronunciamento a dirimir os defeitos da decisão embargada.
Como bem se observa, na decisão ora embargada não se vislumbra nenhum desses vícios.
Ao contrário, a argumentação apresentada pela embargante nitidamente objetiva a reconsideração da decisão.
Impende destacar que, nos exatos termos do E. 90 do FONAJE, não há necessidade de anuência da ré acerca do pedido de desistência.
Ademais, em que pese a ré sustente a litigância de má-fé da autora em razão do ajuizamento do demandas, neste e em outros juízos, em princípio, pelos mesmos fatos, não há nestes autos, ao menos por ora, elementos suficientes que permitam caracterizar a conduta dos procuradores do autor como incidente em alguma das hipóteses do art. 80 do CPC.
Saliente-se que decisões em sentido contrário tomadas por outros juízos e em outros processos, segundo os elementos de cada caso concreto, não implicam qualquer vinculação ao entendimento ora adotado, razão pela qual, afasto arguida a litigância de má-fé Nessa perspectiva, ausente, pois, as hipóteses do art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença de mov. 42 da forma como prolatada.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as comunicações e diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2021 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/04/2021 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:19
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2021 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
22/03/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
23/11/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/10/2020 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 19:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2020 13:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/07/2020 10:15
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/06/2020 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2020 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA MARTINS FERNANDES
-
10/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 15:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/03/2020 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2020 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2020 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/01/2020 11:04
Recebidos os autos
-
03/01/2020 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/01/2020 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/01/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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