TJPR - 0031527-85.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 07:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:56
Expedição de Mandado
-
29/09/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2022 16:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/09/2022 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
09/09/2022 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2022 12:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/09/2022 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/08/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
11/03/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2022 08:42
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/03/2022 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Processo: 0031527-85.2020.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$33.347,86 Exequente(s): OSCAR ANTONIO FREIRE Executado(s): AQUISIVEL VEICULOS LTDA CLS. 1.Intime-se o Reclamado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência da multa prevista em sentença. 2.
Defiro o pedido de penhora de direitos e/ou créditos do Executado no rosto dos autos n.º 0002456-72.2019.8.16.0021, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca. 2.Atualize-se o valor da condenação. 3.Após, expeça-se ofício ao referido Juízo, para que seja procedida a penhora por termo dos direitos e/ou créditos do Executado Aquisivel nos autos n.º 0002456-72.2019.8.16.0021, enviado cópia para este Juízo.
Sendo liberado valor, deve ser transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Junte-se cópia da memória de cálculo atualizada. 4.Diligências necessárias.
INTIME-SE Cascavel, datado eletronicamente.
VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito -
31/01/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 11:28
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/11/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2021 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/10/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AQUISIVEL VEICULOS LTDA
-
22/09/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031527-85.2020.8.16.0021 Processo: 0031527-85.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$33.347,86 Polo Ativo(s): OSCAR ANTONIO FREIRE Polo Passivo(s): AQUISIVEL VEICULOS LTDA VISTOS, ETC. 1.Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o Reclamado pessoalmente através de aviso de recebimento - Ar para no prazo de 15 (quinze) dias dar cumprimento a obrigação de fazer descrita na sentença de sequencial 38, item 1, sob pena de incidência da multa prevista. 3.Juntados os cálculos em consonância com o julgado, intime (m) – se o (s) Reclamado, para cumprimento voluntário do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor atualizado e acrescido de juros de mora, sob pena de penhora. 4.Não havendo o cumprimento voluntário no prazo de quinze dias, acrescente-se multa de 10%, conforme artigo 523 §1º do CPC, anote-se a execução e proceda-se a penhora on line. 5.Resultando negativa ou impossível, proceda-se a pesquisa e bloqueio de veículo pelo sistema Renajud. 6.
Resultando positivo o bloqueio Renajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça no ato de cumprimento do mandado observar os seguintes procedimentos: a) Caso a avaliação do bem seja em valor significativamente superior ao valor da dívida exequenda, deverá o bem ser removido ao depositário público; b) Caso a avaliação do bem seja inferior ou aproximadamente igual ao valor da dívida exequenda, deverá o Sr.
Oficial de Justiça nomear o Exequente como fiel depositário do veículo; c) Em caso de negativa de aceitar a nomeação como fiel depositário pelo Exequente, por qualquer motivo, deverá o bem ser mantido na posse do Executado, nomeando este como fiel depositário. 7.Efetuada a penhora, intime (m) –se o (s) executado (s) para oferecimento de impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos casos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. 8.Resultando negativa a penhora on line e Renajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em outros bens suficientes para garantir a execução, inclusive “penhora na boca do caixa” quando se tratar de empresa em atividade. 9.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis do executado, o mesmo deverá ser intimado a indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% sobre o valor da causa, caso sejam localizados posteriormente bens penhoráveis omitidos pelo executado, art. 774 inciso V e artigo 774 § único do CPC.
INTIMEM-SE.
Cascavel –PR, datado eletronicamente.
VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito -
08/09/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/07/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
27/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OSCAR ANTONIO FREIRE
-
27/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE AQUISIVEL VEICULOS LTDA
-
11/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 17:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/06/2021 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031527-85.2020.8.16.0021 Processo: 0031527-85.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$33.347,86 Polo Ativo(s): OSCAR ANTONIO FREIRE Polo Passivo(s): AQUISIVEL VEICULOS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos, mormente, o contrato de compra e venda (mov. 1.5), dispõe a cláusula sexta que a transferência do bem só se daria após a total quitação, verifica-se, ademais, que o veículo conta com alienação fiduciária no Banco Pan (mov. 1.6). 2.
Assim, intimem-se as partes para trazer aos autos o relatório de adimplemento do financiamento em questão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cascavel, datado eletronicamente.
Valmir Zaias Cosechen Juiz de Direito -
29/04/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2021 09:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AQUISIVEL VEICULOS LTDA
-
04/11/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/10/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/10/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2020 13:18
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/10/2020 11:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/10/2020 11:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/10/2020 23:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 23:09
Recebidos os autos
-
07/10/2020 23:09
Distribuído por sorteio
-
07/10/2020 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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