TJPR - 0005052-74.2007.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU SA
-
15/08/2024 04:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 14:50
PROCESSO SUSPENSO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
01/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU SA
-
11/07/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 02:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/04/2024 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 02:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/03/2024 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ALFEU BARBOSA DOS SANTOS
-
14/03/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU SA
-
20/02/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2022 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 07:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/05/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/05/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005052-74.2007.8.16.0045 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco Itau SA Apelado(s): ALFEU BARBOSA DOS SANTOS Vistos 1.
A sentença proferida na ação de cobrança julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para condenar o requerido ao pagamento da diferença do percentual que lhe foi pago com o efetivamente devido de 42,72%, limitado ao pedido inicial de diferença máxima a ser aplicada (20,37%), acrescido de juros remuneratórios contratuais de 0,5% sobre os saldos positivos existentes em janeiro de 1989 nas cadernetas de poupança 06798-3, 06896-5, 09984-6 e 12595-5, da agência de Arapongas, além de correção monetária pelos mesmos índices das cadernetas de poupança, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. (mov. 1.1; fls. 122/132) O requerido interpôs recurso de apelação cível (mov. 1.1; fls. 140/149-v), o qual devidamente respondido pela parte contrária (mov. 1.1; fls. 156/167).
Em análise inicial do relator, foi determinada a suspensão do julgamento do presente recurso, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca dos expurgos inflacionários correspondentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. (mov. 1.2, do recurso).
Em 28/04/2021 (mov. 9.1), o Banco Itaú S/A protocolou petição de proposta de acordo, bem como requerendo a intimação da parte contrária para manifestação de eventual concordância. 2.
Diante do narrado, intime-se o apelado Alfeu Barbosa dos Santos, por intermédio de seu procurador legal, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo Banco apelante no movimento 9.1, bem como para que, se necessário, promova a regularização de sua representação processual, tendo em vista o lapso de tempo transcorrido. 3.
Com a resposta, voltem conclusos.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Jucimar Novochadlo Relator -
28/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/04/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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01/02/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/09/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/09/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:10
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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03/09/2020 15:05
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:05
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
03/09/2020 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
03/09/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2007
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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