TJPR - 0003020-78.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
28/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003020-78.2020.8.16.0130 Processo: 0003020-78.2020.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.166,65 Polo Ativo(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA COSTA Polo Passivo(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de débito e pedido de indenização por danos morais ajuizada por Francisco de Assis Soares da Costa em face de Telefônica Brasil S/A Analisando detidamente os autos, restou constatado que a diferença entre os valores cobrados nas faturas apresentadas com a inicial em relação ao plano contratado pelo Reclamante, é decorrente do serviço denominado “HELP PREMIADO”.
Assim, caso a Reclamante pretenda a devolução dos valores supostamente cobrados, o processo deverá ser suspenso em cumprimento às determinações do eminente Ministro Luís Felipe Salomão nos autos de Recurso Especial em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.525.174 do RS. 2.
Posto isso, intime-se a parte Reclamante para se manifestar, em especial, informando se pretende prosseguir com o processo apenas em relação a ocorrência do dano moral decorrente da suspensão/bloqueio do serviço telefônico e/ou ineficiência do Call Center.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Com a manifestação, em observância ao Enunciado 157 do Fonaje, intime-se a Reclamada para, querendo, se manifestar.
Prazo de 10 (dez) dias 4.
Então, voltem conclusos para análise do pedido de designação de audiência de instrução.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito -
16/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2021 04:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 04:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 04:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/03/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 23:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/08/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA COSTA
-
07/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2020 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 06:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 17:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
21/05/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/03/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/03/2020 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/03/2020 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 11:45
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/03/2020 11:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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