TJPR - 0068519-57.2010.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2024 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2024 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/02/2024 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
06/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/02/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
05/02/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
12/01/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 16:55
Homologada a Transação
-
04/12/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/12/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/12/2023 00:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/12/2023 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 18:51
PREJUDICADO O RECURSO
-
30/11/2023 12:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2023 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/11/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2023 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 15:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
24/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CARLA DE MATTOS FARIA
-
13/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 18:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
19/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CARLA DE MATTOS FARIA
-
20/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 08:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/07/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2023 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2023 18:38
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
24/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CARLA DE MATTOS FARIA
-
19/06/2023 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 18:46
OUTRAS DECISÕES
-
05/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/05/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 11:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 12:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/10/2021 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
13/08/2021 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
13/08/2021 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
01/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
31/05/2021 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Vistos, examinados e julgados estes autos de ação monitória, autuados sob o nº. 68519-57.2010 em que é autora Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr.
Raul Carneiro e ré Carla de Mattos Faria I - Relatório Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr.
Raul Carneiro, devidamente qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação monitória em face de Carla de Mattos Faria, alegando, em síntese, que é credora da requerida no valor de R$ 5.668,24 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) decorrente de contrato de prestação de serviços de ensino.
Sustentou que o débito atualizado deve ser adimplido pela ré, sob pena de conversão da citação em mandado executivo.
Fez outros requerimentos.
Pediu a procedência do pleito.
Juntou documentos de seq. 1.2 a 1.13.
Citada, a ré apresentou embargos monitórios de seq. 95.1, alegando como preliminar de mérito a prescrição da pretensão em razão na demora para a citação.
No mérito impugnou os fatos por negativa geral.
A autora manifestou-se em seq. 100.1.
O feito foi saneado, seq. 108.1, momento em que se decidiu pelo afastamento da prejudicial de prescrição, bem como pelo julgamento da lide no estado em que se encontrava.
Contados e preparados, vieram os autos conclusos para sentença.
II – Fundamentação Versam os autos sobre de "ação monitória” proposta por Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr.
Raul Carneiro em face de Carla de Mattos Faria, em que a autora pretende o recebimento de valores devidos em virtude de contrato de prestação de serviços educacionais.
Mérito Pela defesa apresentada nos autos verifica-se que não há impugnação específica negando o débito.
O Curador Especial não apresentou nenhum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do embargado, embora tenha impugnado o feito por negativa geral. O artigo 700 do Código de Processo Civil estabelece que a ação monitória compete a quem pretender o pagamento de soma em dinheiro com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. “Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz”.
Em análise a prova documental produzida nos autos, ficou demonstrado, pela parte autora, a existência da transferência de valores em favor do réu, comprovando os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que estabelece o artigo 373, I, do CPC.
Considerando que a ação monitória é um misto de ação cognitiva e executiva e, como tal, prevalece o ônus da prova contido no art. 373, I do CPC, contendo como instrumento para a constituição de título judicial o contrato de prestação de serviços (seq. 1.3).
Neste sentido: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração e dar provimento ao Recurso de Apelação interposto por Sandra Mara Neto Vianna e Selba Lemos Neto.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO.ACOLHIMENTO PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.APELAÇÃO CÍVEL DE SANDRA MARA NETO VIANNA E SELBA LEMOS NETO BORDERÔ DE DESCONTO.
DOCUMENTO INÁBIL A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA COM BASE NO ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS A IDENTIFICAR O VALOR DO DÉBITO PRETENDIDO BEM COMO DOS ENCARGOS E TAXAS COBRADOS.
NECESSIDADE.CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULO.
AUSÊNCIA.IMPRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Embargos de Declaração Cível nº 1.253.944-9/04 fls. 2EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA RECONHECER A NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, COM A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. (TJPR - 13ª C.Cível - EDC - 1253944-9/04 - Curitiba - Rel.: Lenice Bodstein - Unânime - - J. 09.12.2015) (TJ-PR - ED: 1253944904 PR 1253944-9/04 (Acórdão), Relator: Lenice Bodstein, Data de Julgamento: 09/12/2015, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1714 21/01/2016) Note-se que a ré não comprova o seu adimplemento, não tendo se desincumbido de seu ônus probatório, nos termos do que estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, existindo comprovado inadimplemento pela embargante, cabe a esta adimplir o débito apontado seq. 1.1, no importe de R$ 5.668,24 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), constituindo-se o título executivo diante da procedência da demanda.
O valor deverá ser atualizado com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde a citação até o efetivo pagamento.
III - Dispositivo Pelo exposto, REJEITO os embargos monitórios ajuizados por Carla de Mattos Faria, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, consoante fundamentação acima; e por consequência ACOLHO a presente ação monitória ajuizada por Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr.
Raul Carneiro para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos de R$ 5.668,24 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), descontando-se os valores já depositados nos autos, os quais devem servir para o pagamento parcial do débito, nos termos da fundamentação.
Condeno a embargante ao pagamento das custas bem como honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação, considerando o tempo da lide, a natureza da causa e o desempenho dos profissionais, consoante art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 27 de abril de 2021 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
28/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
12/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2020 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
05/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 18:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2019 11:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2019 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2019 10:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
25/07/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2019 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 17:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/10/2018 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
08/10/2018 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2018 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2018 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2018 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2018 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2018 16:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/07/2018 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2018 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2018 03:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 14:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/06/2018 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2018 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 19:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/06/2018 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
04/06/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2018 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2018 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2018 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2018 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2018 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2018 15:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/05/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2018 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2018 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 17:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2017 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/12/2017 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/12/2017 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
27/10/2017 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO
-
17/10/2017 12:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/10/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2017 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2017 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2017 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2017 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2017 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 19:58
Expedição de Carta precatória
-
20/04/2017 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2017 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2017 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2016 15:49
Expedição de Carta precatória
-
23/11/2016 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2016 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2016 09:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/11/2016 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2016 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2016 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2016 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2010
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010557-28.2020.8.16.0033
Ministerio Publico do Estado do Parana
Andre Felipe de Oliveira
Advogado: Ivonete da Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2020 14:35
Processo nº 0013344-43.2018.8.16.0019
Ecko Eventos LTDA.
Cmad Comercio de Madeiras LTDA
Advogado: Paulo Henrique Camargo Viveiros
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2025 14:52
Processo nº 0001682-12.2019.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ruan Guilherme Terra de Souza
Advogado: Rodolfo Luis Melo Pimentel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2019 12:59
Processo nº 0000709-36.2015.8.16.0051
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adao Ildori Pereira de Vargas
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2019 17:30
Processo nº 0006850-90.2016.8.16.0001
Patricia Eugenio Monteiro
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Gustavo do Valle Marchesini
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2020 15:30