TJPR - 0004488-19.2020.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 15:57
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2022 17:49
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/09/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/09/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
30/09/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
30/09/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
30/09/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 19:57
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
26/07/2022 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
23/07/2022 13:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2022 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
20/05/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
20/05/2022 15:37
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 15:37
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2022 19:09
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/02/2022 18:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2022 18:16
Distribuído por dependência
-
04/02/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2022 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/02/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:00
PREJUDICADO O RECURSO
-
06/12/2021 11:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2021 20:09
Recebidos os autos
-
03/12/2021 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:29
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
27/10/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 17:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2021 17:58
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/10/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:54
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/10/2021 14:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/07/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 13:20
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
24/06/2021 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2021 17:27
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 13:46
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
23/06/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/06/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/06/2021 19:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2021 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/06/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/06/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/06/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 13:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/05/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/05/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
07/05/2021 14:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, Nº1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45)3240-3300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004488-19.2020.8.16.0117 Processo: 0004488-19.2020.8.16.0117 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 13/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MILTO KESTRING Réu(s): EVANDRO CLECIO TOZZIN DECISÃO Vistos e examinados estes autos de Ação Penal n° 0004488-19.2020.8.16.0117.
Trata-se de ação penal ajuizada em face do acusado EVANDRO CLECIO TOZZIN, por ter, em tese, praticado os crimes previstos no artigo 155, §1° e §4°, inciso I, do Código Penal.
A denúncia foi recebida na data de 18/03/2021 (mov. 73.1).
O acusado foi devidamente citado (mov. 89.1) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (mov. 109.1).
Observa-se que não foram alegadas nenhuma preliminar ao mérito ou nulidade, o acusado informou que irá apresentar a defesa de mérito após a instrução do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Ao analisar a ação penal, verifica-se que as informações carreadas aos autos constituem indícios de autoria e materialidade suficientes para que se apure a prática do delito imputado ao acusado, decorrentes do auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), boletim de ocorrência (mov. 1.5), termos de declarações (movs. 1.6, 1.7 e 1.9), auto de exibição e apreensão (mov. 1.8), auto de entrega (mov. 1.10), descrição de exame físico (mov. 1.13), fotografia do estabelecimento, os quais apontam que o acusado supostamente teria praticado os delitos imputados.
Os fatos foram precisamente descritos, na medida em que a denúncia especificou a suposta conduta praticada pelo acusado, demonstrando a justa causa necessária para persecução penal em juízo.
Não se observa qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal capaz de absolver sumariamente o acusado, uma vez que para absolvição sumária é necessária a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, ou que o fato evidentemente não constitua crime.
Salienta-se que a absolvição nesta fase depende de um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.
Assim, impõe-se o prosseguimento do feito para averiguar a ocorrência ou não do fato delituoso, assim como sua autoria Portanto, da tese sustentada pela defesa, bem como dos elementos carreados nos autos, não comporta o feito absolvição sumária. É de se ver que o fato é aparentemente típico; não se sustentou e nem restou evidente a existência de qualquer causa justificante a excluir a antijuridicidade do ato supostamente violador da norma penal, ou mesmo causa exculpante a excluir a responsabilidade penal do acusado; também não há como se reconhecer a extinção da punibilidade, não se operando, prima facie, qualquer dos fatos descritos pelo artigo 107 do Código Penal.
Logo, deve o feito ter seguimento.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento a se realizar em 8 de junho de 2021, às 16h15min.
Requisite-se o comparecimento dos policiais militares arrolados como testemunhas (artigo 221, §2º, do Código de Processo Penal).
Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público, e as testemunhas, arroladas pela acusação e defesa para que compareçam ao ato acima designado. Salienta-se que a audiência será realizada virtualmente por meio de sistema que será previamente informado e disponibilizado pela Secretária.
Caso necessário, expeça-se mandado regionalizado para intimação das testemunhas residentes em outra Comarca do Estado do Paraná.
Em relação às testemunhas residentes em outro Estado da Federação, expeça-se carta precatória para intimação ou inquirição de quaisquer das partes ou testemunhas, proceda-se.
Para fins do art. 222, § 2º, do Código de Processo Penal, fixo o prazo de 30 (trinta) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito -
29/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 22:06
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/04/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/03/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
30/03/2021 12:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
18/03/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/03/2021 17:09
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
18/03/2021 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
18/03/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 15:29
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/03/2021 14:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
18/03/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
18/03/2021 14:20
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/03/2021 14:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/03/2021 14:16
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
18/03/2021 14:12
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
16/03/2021 08:40
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/03/2021 22:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 22:34
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 12:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 17:22
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/11/2020 17:20
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/11/2020 17:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/11/2020 17:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/11/2020 17:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/11/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 16:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/11/2020 23:50
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/11/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2020 11:26
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/10/2020 11:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/10/2020 14:02
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/10/2020 14:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 13:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 13:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 13:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/10/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/10/2020 13:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/10/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 17:18
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:18
Juntada de DENÚNCIA
-
21/10/2020 14:16
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
19/10/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
19/10/2020 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 13:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2020 13:15
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2020 12:41
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
15/10/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 15:09
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
15/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/10/2020 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/10/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 11:21
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 11:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 20:12
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/10/2020 17:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
13/10/2020 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 15:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/10/2020 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/10/2020 15:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002441-97.2018.8.16.0099
Ministerio Publico do Estado do Parana
Aleixo Aparecido Lauro
Advogado: Luiz Alberto da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2018 17:47
Processo nº 0000549-79.2010.8.16.0085
Samuel Valentim de Assis
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jose Edineudes Batista
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/06/2024 17:47
Processo nº 0009138-16.2010.8.16.0035
Banco Bradesco S/A
Maria Katia Pereira Simao
Advogado: Gilberto Pedriali
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2010 00:00
Processo nº 0005496-85.2012.8.16.0028
Fabiline dos Santos Moreira
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Karl Gustav Kohlmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2022 15:30
Processo nº 0002748-95.2015.8.16.0086
Banco Bradesco S/A
Tiago Poli de Souza
Advogado: Maykon Lemes Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2015 14:26