TJPR - 0000491-42.2017.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/04/2022 19:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/03/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA COSTA
-
01/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000491-42.2017.8.16.0114 Processo: 0000491-42.2017.8.16.0114 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.329,38 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): MARIA APARECIDA DA COSTA Recebo e desprovejo os embargos declaratórios de seq. 115.1, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique.
Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes.
Isso porque a rescisão contratual não é contrária ao disposto no Dec.
Lei nº 911/69 e, na verdade, é consequência do inadimplemento contratual, que faz com que o contrato tenha seu vencimento antecipado, sendo exigíveis todas as parcelas.
De modo que, a procedência do pedido de busca e apreensão judicial consolida nas mãos do credor a propriedade e posse plena do bem objeto do contrato e permite que ele realize a venda e ainda cobre do devedor eventual saldo em aberto, decorrente do encerramento do contrato. (TJSP; Apelação Cível 1042515-32.2020.8.26.0002; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021) Portanto, "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC;STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) “O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios.
Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]” (STJ, REsp nº 1.523.256, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).
Int.-se as partes desta decisão.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso.
No mais, cumpra-se a sentença de seq. 111.1.
Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2021 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/03/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA COSTA
-
22/03/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/02/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 01:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 01:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 20:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/06/2020 18:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2020 19:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/12/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2019 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/06/2019 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA COSTA
-
29/05/2019 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 01:01
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 13:09
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2018 02:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DA COSTA
-
19/09/2018 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/09/2018 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2018 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/03/2018 14:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/03/2018 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2018 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2018 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2018 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2018 15:25
Expedição de Mandado
-
22/01/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2018 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2017 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2017 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2017 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2017 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/10/2017 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2017 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2017 14:56
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
26/10/2017 18:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2017 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2017 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2017 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2017 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2017 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2017 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2017 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2017 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2017 17:06
Expedição de Mandado
-
05/09/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2017 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2017 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2017 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2017 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2017 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2017 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2017 19:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2017 14:49
Expedição de Mandado
-
03/08/2017 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2017 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2017 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2017 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2017 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/05/2017 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2017 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2017 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2017 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2017 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2017 08:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/04/2017 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2017 13:42
Expedição de Mandado
-
27/04/2017 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2017 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2017 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2017 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2017 18:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/03/2017 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2017 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2017 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2017 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2017 16:05
Recebidos os autos
-
21/03/2017 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2017 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/03/2017 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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