TJPR - 0000196-93.2003.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ILSEU MAZZUTTI
-
19/02/2024 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:15
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2022 10:11
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2021 18:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/06/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ILSEU MAZZUTTI
-
09/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000196-93.2003.8.16.0114 Processo: 0000196-93.2003.8.16.0114 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$18.911,70 Exequente(s): ILSEU MAZZUTTI Executado(s): NESTOR MICHELIN Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ILSEU MAZZUTTI em face de NESTOR MICHELIN, na qual, intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente permaneceu inerte mesmo intimado na pessoa de seu advogado (seq. 9.0) e pessoalmente (seq. 11.1).
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, c/c §1º do art. 51 da Lei 9099/95, ante o abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias.
Condeno o exequente ao pagamento de eventuais custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve apresentação de defesa.
Providencie-se as anotações e comunicações necessárias e após, arquivem-se os autos, em conformidade com o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Marilândia do Sul, data e horário de inclusão no sistema. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:17
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
30/03/2021 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ILSEU MAZZUTTI
-
08/01/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2020 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2019 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ILSEU MAZZUTTI
-
13/12/2018 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2018 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/03/2018 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ILSEU MAZZUTTI
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02/03/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2003
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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